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Orientações Gerais para a Solicitação de Ajustes Curriculares
Informamos aos Cursos que o período para o encaminhamento dos processos de ajuste curricular à CPAC/DEN via SPA é de 06 de abril a 29 de maio de 2026, de acordo com o estabelecido no calendário acadêmico de 2026 da UFSC.
Identifique abaixo o tipo de ajuste curricular desejado e siga as instruções específicas para autuar seu processo:
Criação e/ou Inclusão de Disciplinas (decorrentes ou não de alteração de ementa e/ou carga horária, sem exclusão de disciplinas)
Para solicitar a Criação e/ou Inclusão de disciplinas (decorrentes ou não de alteração de ementa e/ou carga horária, sem exclusão de disciplinas), o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração será incluída e o semestre previsto para implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2);
- Se a disciplina for obrigatória, o documento deve, obrigatoriamente:
- Detalhar se haverá compensação (diminuição de outro componente curricular obrigatório) ou se haverá aumento da carga horária total do curso;
- Comprovar que a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada. A inclusão que resultar em carga horária acima deste limite, dependerá de aprovação da Câmara de Graduação;
- Sempre que houver aumento da carga horária total do curso, a aprovação da Câmara de Graduação será exigida;
- Se a disciplina for obrigatória, o documento deve, obrigatoriamente:
- Anuência oficial do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia, confirmando que o departamento se responsabiliza pela oferta regular dessa(s) nova(s) disciplina(s), sem a necessidade de contratação de novo(s) docente(s). Quando for o caso, fazer a indicação das equivalências correspondentes;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Programa de Ensino: documento oficial assinado pela Chefia do Departamento, contendo o código e nome da disciplina, o detalhamento das cargas horárias (teórica, prática, PCC e extensão) e o tipo de disciplina (obrigatória ou optativa), além da indicação de pré-requisitos, equivalências, ementa e bibliografias (básica e complementar).
📍Orientações:
A inclusão de uma disciplina obrigatória exige que o Colegiado do curso avalie o impacto na integralização curricular, no cumprimento da carga horária de disciplinas obrigatórias e na renovação de matrícula de todos os estudantes vinculados ao currículo, garantindo que não haja prejuízos aos estudantes que cursaram a estrutura anterior.
Cabe ao curso detalhar todos os cenários de transição antes do envio da proposta, observando os seguintes aspectos:
- Indicações de dispensa: Devem ser previstas para os estudantes que não cumpriram o componente na vigência anterior;
- Impacto na Carga Horária Total do Curso: O curso deve analisar se haverá compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório) ou alteração (aumento) da carga horária total do curso.
- Impacto na Carga Horária Média Semanal: Verificar se a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada em todas as fases impactadas.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Remanejamento (troca de fase/rol/tipo)
Para solicitar o Remanejamento de Disciplinas (troca de fases/rol/tipo), o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinada pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual o remanejamento será incluído, o semestre previsto para implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2) e as dispensas previstas;
- Caso o remanejamento altere a carga horária total ou a média semanal (25 horas-aula), o ofício deve detalhar toda alteração resultante: compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório), aumento/redução dessas cargas (estas duas últimas exigirão a aprovação da Câmara de Graduação);
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Programa de Ensino: documento oficial assinado pela Chefia do Departamento, contendo o código e nome da disciplina, o detalhamento das cargas horárias (teórica, prática, PCC e extensão) e o tipo de disciplina (obrigatória ou optativa), além da indicação de pré-requisitos, equivalências, ementa e bibliografias (básica e complementar).
📍Orientações:
O remanejamento de uma disciplina exige que o Colegiado do curso avalie com atenção os possíveis impactos na integralização curricular, no cumprimento da carga horária de disciplinas obrigatórias e dos pré-requisitos, bem como na renovação de matrícula de todos os estudantes vinculados ao currículo, de modo a garantir que a proposta não gere prejuízos aos estudantes que a cursaram na sua fase/tipo anterior.
Cabe ao curso detalhar todos os cenários de transição no processo, observando os seguintes aspectos:
- Indicações de dispensa: Devem ser previstas para os estudantes que já cumpriram o componente na vigência anterior.
- Impacto na Carga Horária Total do Curso: Se as disciplinas remanejadas possuírem cargas horárias diferentes, o curso deve analisar se haverá compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório) ou alteração (aumento ou diminuição) da carga horária total do curso.
- É imprescindível que o curso certifique-se que a alteração não reduz a carga horária total do curso abaixo do limite mínimo legal estabelecido nas DCNs do curso.
- Impacto na Carga Horária Média Semanal: Verificar se a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada em todas as fases impactadas.
- Atualização de Característica/Tipo (Optativa para Obrigatória): A alteração no histórico dos estudantes que já cursaram a disciplina deverá ser solicitada à DICAM/DAE após a implementação do ajuste, garantindo o cômputo correto da carga horária.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Substituição (exclusão e inclusão de nova disciplina)
Para solicitar a Substituição de Disciplinas (exclusão e inclusão de disciplinas), o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual o remanejamento será incluído e o semestre previsto para implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2) e as dispensas previstas;
- Caso a substituição altere a carga horária total ou a média semanal (25 horas-aula), o ofício deve detalhar toda alteração resultante: compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório), aumento/redução dessas cargas;
- Sempre que houver aumento ou diminuição da carga horária total do curso, a aprovação da Câmara de Graduação será exigida;
- Caso a substituição altere a carga horária total ou a média semanal (25 horas-aula), o ofício deve detalhar toda alteração resultante: compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório), aumento/redução dessas cargas;
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia do Departamento, confirmando que a alteração curricular não implicará a contratação de novos docentes. Informar, ainda, que a disciplina excluída deixará de ser ofertada nesse currículo a partir da vigência do ajuste curricular. O documento deve indicar as equivalências correspondentes e apresentar compromisso formal de oferta regular da(s) disciplina(s) substituta(s), quando se tratar de disciplina obrigatória;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Programa de Ensino: documento oficial assinado pela Chefia do Departamento, contendo o código e nome da disciplina, o detalhamento das cargas horárias (teórica, prática, PCC e extensão) e o tipo de disciplina (obrigatória ou optativa), além da indicação de pré-requisitos, equivalências, ementa e bibliografias (básica e complementar).
📍Orientações:
A substituição de uma disciplina obrigatória exige que o Colegiado do curso avalie o impacto na integralização curricular e na renovação de matrícula de todos os estudantes vinculados ao currículo, garantindo que não haja prejuízos aos estudantes que cursaram a estrutura anterior.
Cabe ao curso detalhar todos os cenários de transição antes do envio da proposta, observando os seguintes aspectos:
- Impacto em Pré-requisitos da Disciplina Excluída: Verificar se a disciplina excluída é pré-requisito de outras que permanecerão no currículo. Em caso positivo, deve ser prevista a sua exclusão em todas as disciplinas impactadas.
- Regra Geral: Apenas disciplinas pertencentes ao próprio currículo podem ser pré-requisito.
- Exceção: Disciplinas excluídas anteriormente, sem equivalência estabelecida com disciplinas que tenham permanecido no currículo, podem figurar como pré-requisito se já foram obrigatórias no currículo em questão.
- Impacto em Pré-requisitos da Disciplina Incluída:
- Substituição com estabelecimento de Equivalência: Caso a disciplina excluída seja equivalente a nova, obrigatoriamente, o curso deve solicitar a atualização dos pré-requisitos em todas as disciplinas afetadas, substituindo o código antigo pelo novo.
- Substituição com ausência de Equivalência: Caso não haja equivalência entre elas ou com outra existente, devem ser previstas as devidas anotações de dispensa, garantindo que os estudantes impactados sejam considerados aptos à colação de grau sem pendências de carga horária.
- Impacto na Carga Horária Total do Curso: Se a disciplina excluída tiver uma carga horária diferente da nova a ser incluída, analise se haverá compensação (aumento ou diminuição de outro componente curricular obrigatório) ou alteração (aumento ou diminuição) da carga horária total do curso.
- É imprescindível que o curso certifique-se que a alteração não reduz a carga horária total do curso abaixo do limite mínimo legal estabelecido nas DCNs do curso.
- Impacto na Carga Horária Média Semanal: Verificar se a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada em todas as fases impactadas.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Alteração de Pré-requisitos
Para solicitar a Alteração de Pré-Requisitos de disciplinas, o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração será incluída e o semestre previsto de implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2);
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Programa de Ensino: documento oficial assinado pela Chefia do Departamento, contendo o código e nome da disciplina, o detalhamento das cargas horárias (teórica, prática, PCC e extensão) e o tipo de disciplina (obrigatória ou optativa), além da indicação de pré-requisitos, equivalências, ementa e bibliografias (básica e complementar).
📍Orientações:
O Colegiado do curso deve avaliar o impacto na integralização curricular e na renovação de matrícula de todos os estudantes vinculados ao currículo, garantindo que a proposta não gere prejuízos aos estudantes que já cumpriram o pré-requisito anterior ou que já estão em fases avançadas.
Certifique-se de que a alteração do pré-requisito não impedirá a matrícula daqueles que cursaram o pré-requisito anterior. Cabe ao curso detalhar todos os cenários de transição, observando os seguintes aspectos:
- Regra Geral: Apenas disciplinas pertencentes ao próprio currículo podem ser pré-requisito.
- Exceção: Disciplinas excluídas anteriormente, sem equivalência estabelecida com disciplinas que tenham permanecido no currículo, podem figurar como pré-requisito se já foram obrigatórias no currículo em questão.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Alteração de Equivalências
Para solicitar a Alteração de Equivalências de Disciplinas, o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração será incluída e o semestre de implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2) e dispensas previstas;
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Programa de Ensino: documento oficial assinado pela Chefia do Departamento, contendo o código e nome da disciplina, o detalhamento das cargas horárias (teórica, prática, PCC e extensão) e o tipo de disciplina (obrigatória ou optativa), além da indicação de pré-requisitos, equivalências, ementa e bibliografias (básica e complementar).
📍Orientações:
O Colegiado do curso deve garantir que a proposta não gere prejuízos (não impeça a matrícula ou a colação de grau) aos estudantes que já cursaram a equivalência anterior. Cabe ao curso detalhar os cenários de transição, observando a Resolução Normativa nº 115/2022/CGRAD:
- Indicações de dispensa: Devem ser previstas para os estudantes que já cumpriram o componente na vigência anterior, garantindo que os estudantes impactados sejam considerados aptos à colação de grau sem pendências.
- Compatibilidade (Art. 5º): A disciplina equivalente deve ter mesma carga horária, ementa e conteúdo programático; ou corresponder a, no mínimo, 75% de compatibilidade com a disciplina do currículo.
- Para compor a carga horária e o conteúdo da disciplina equivalente, poderá ser considerada mais de uma disciplina que ainda não tenha sido utilizada como equivalente de outra disciplina do mesmo currículo. (Art.6º).
- Não pode haver equivalência entre disciplinas pertencentes ao mesmo currículo. (Art. 9º).
- O cumprimento da disciplina equivalente permite a matrícula nas disciplinas do currículo que têm a referida disciplina como pré-requisito ou correquisito. (Art.10).
- Unidirecionalidade (Art. 8º): A equivalência é unidirecional, ou seja, o fato de uma disciplina do currículo “A” ter uma disciplina equivalente “B” não implica que “B” seja equivalente a “A” em outros currículos do mesmo ou de outros cursos.
- A carga horária total do curso estabelecida nas respectivas DCNs.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Exclusão de Disciplinas (sem substituição de disciplina)
Para solicitar a Exclusão de Disciplinas (sem substituição de disciplina), o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração se insere e o semestre previsto para implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2);
- Se uma disciplina excluída for obrigatória, o documento deverá:
- Detalhar se haverá compensação em outro componente curricular obrigatório ou se haverá redução da carga horária total do curso;
- Comprovar que a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada. A inclusão que resultar em carga horária acima deste limite, dependerá de aprovação da Câmara de Graduação;
- Sempre que houver redução da carga horária total do curso, a aprovação da Câmara de Graduação será exigida;
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia, confirmando que disciplina excluída deixará de ser ofertada a partir da vigência do ajuste;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão.
- Se uma disciplina excluída for obrigatória, o documento deverá:
📍Orientações:
A exclusão de uma disciplina obrigatória exige que o Colegiado do curso avalie o impacto na integralização curricular e na renovação de matrícula de todos os estudantes vinculados ao currículo, garantindo que não haja prejuízos aos estudantes que cursaram a estrutura curricular anterior.
Cabe ao curso detalhar todos os cenários de transição antes do envio da proposta, observando os seguintes aspectos:
- Impacto em Pré-requisitos: Verifique se a disciplina excluída é pré-requisito de outras que permanecerão no currículo. Em caso positivo, deve ser prevista a sua exclusão em todas as disciplinas impactadas.
- Regra Geral: Apenas disciplinas pertencentes ao próprio currículo podem ser pré-requisito.
- Exceção: Disciplinas excluídas anteriormente, sem equivalência estabelecida com disciplinas que tenham permanecido no currículo, podem figurar como pré-requisito se já foram obrigatórias no currículo em questão.
- Exclusão de Disciplina Obrigatória: Devem ser previstas as devidas anotações de dispensa, garantindo que os estudantes impactados sejam considerados aptos à colação de grau sem pendências de carga horária.
- Impacto na Carga Horária Média Semanal: Verificar se a média de 25 horas-aula semanais foi respeitada em todas as fases impactadas.
- Impacto na carga horária total do curso: Caso não haja a compensação da carga horária da disciplina obrigatória excluída, o processo será encaminhado à CGRAD, desde que respeite a DCN do curso.
⚠️ ATENÇÃO: Propostas que não apresentarem soluções explícitas para a progressão dos estudantes impactados serão devolvidas para adequação, visando prevenir prejuízos à trajetória acadêmica e atrasos na formatura.
Alteração de Turno ou Mudança no Número de Vagas do Curso
As solicitações que envolvam alteração de turno ou mudança no número de vagas do curso não devem ser incluídas nos processos de ajustes curriculares comuns, esses pedidos deverão tramitar de forma independente. Devido ao impacto direto nas normas do Vestibular e do SISU, tais demandas exigem tramitação em processo específico a ser encaminhado à CPAC, uma vez que dependem de análise e aprovação da CGRAD.
Para solicitar a Alteração de Turno ou Mudança no Número de Vagas do Curso, o processo deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração será incluída e o semestre previsto para implantação da mudança (2027.1 ou 2027.2);
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s): declaração assinada pela Chefia do Departamento, confirmando que a alteração curricular não implicará a contratação de novos docentes;
- Ata da reunião do NDE: (devidamente assinada) com registro da discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso: (devidamente assinada) com registro da aprovação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Conselho da Unidade: (devidamente assinada) aprovando as alterações do número de vagas e da troca de turno.
- Solicitação detalhada em ofício: assinado pela Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a proposta, a indicação do currículo no qual a alteração será incluída e o semestre previsto para implantação do ajuste (2027.1 ou 2027.2);
ATENÇÃO: Após análise inicial da CPAC/DEN, os processos devolvidos aos remetentes para adequação deverão retornar à CPAC, devidamente atendidos e instruídos, em no máximo 30 dias para que haja tempo hábil de implantação da(s) alteração(ões) solicitada(s) sem prejudicar o cadastro de turmas futuro. Caso o prazo e/ou a pendência (documental ou de informação) sejam descumpridos, o pedido retornará ao final da fila de análise e sua implementação para o semestre desejado não será garantida.
Processo de Seleção para Estágio Remunerado — Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD: Resultado Final e Convocação
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD torna público o resultado final do processo de seleção para estágio remunerado não obrigatório na UFSC, tendo em vista o que consta no Edital nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD, de 10 de março de 2026, e suas retificações.
| Ações Afirmativas – Outras Vulnerabilidades Sociais | ||
| Nº de matrícula UFSC | Situação do candidato | Classificação |
| 22251048 | Classificado – Convocado | 1º |
| Concorrência Geral | ||
| Número de matrícula UFSC | Situação do candidato | Classificação |
| 24205863 | Classificado – Cadastro Reserva | 1º |
| 24150845 | Classificado – Cadastro Reserva | 2º |
| 25105174 | Classificado – Cadastro Reserva | 3º |
| 24205280 | Classificado – Cadastro Reserva | 4º |
| 24101137 | Classificado – Cadastro Reserva | 5º |
| 25150025 | Classificado – Cadastro Reserva | 6º |
| 23100959 | Classificado – Cadastro Reserva | 7º |
| 24200982 | Classificado – Cadastro Reserva | 8º |
| 24200905 | Classificado – Cadastro Reserva | 9º |
| 24250628 | Classificado – Cadastro Reserva | 10º |
| Candidatos Desclassificados | ||
| Número de matrícula UFSC | Situação do candidato | Motivo |
| 19101389 | Desclassificado | Não comparecimento à etapa de entrevista |
| 20101113 | Desclassificado | Não comparecimento à etapa de entrevista |
| 25100998 | Desclassificado | Não comparecimento à etapa de entrevista |
Conforme o item 7.1 e 7.2 do Edital nº 001/2026/CPAC, o candidato classificado será comunicado via e-mail e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis (contados a partir do envio do e-mail de convocação) para manifestar interesse e iniciar os procedimentos de contratação no SIARE, sob pena de desclassificação e convocação do próximo candidato da lista.
Processo de Seleção para Estágio Remunerado — Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD: Convocação para Entrevista
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD, tendo em vista o Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD e suas retificações, convoca os seguintes candidatos para entrevista.
A entrevista ocorrerá no dia 25/03/2026, no período vespertino, no segundo andar da Reitoria I desta instituição, na sala da CPAC, conforme disposto abaixo:
| Convocação | |
| Número de matrícula UFSC | Horário da entrevista |
| 19101389 | 13:30 |
| 20101113 | 13:45 |
| 22251048 | 14:00 |
| 23100959 | 14:15 |
| 24101137 | 14:30 |
| 24150845 | 14:45 |
| 24200905 | 15:00 |
| 24200982 | 15:15 |
| 24205280 | 15:30 |
| 24205863 | 15:45 |
| 24250628 | 16:00 |
| 25100998 | 16:15 |
| 25105174 | 16:30 |
| 25150025 | 16:45 |
Processo de Seleção para Estágio Remunerado — Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD: Homologação das Inscrições
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD torna pública a relação dos candidatos, tendo em vista o que consta no Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD, de 10 de março de 2026, e suas retificações.
| Ações Afirmativas – Indígenas | ||
| Sem candidatos inscritos |
| Ações Afirmativas – Pretos ou Pardos | ||
| Número de matrícula UFSC | Situação do candidato | Item(ns) descumprido(s) do Edital n.º 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD |
| 18203563 | Desclassificado | Item 2.1.3 e alínea c) do Item 4.2 |
| 19104648 | Desclassificado | Item 1.2, item 2.1.6 e alínea c) do item 4.2 |
| 24200905 | Desclassificado | Alínea c) do Item 4.2 |
| 24205863 | Desclassificado | Alínea c) do item 4.2 |
| 25250550 | Desclassificado | Alíneas a) e c) do item 4.2 |
| 26150856 | Desclassificado | Item 1.2 e alíneas a) e c) do item 4.2 |
| 26150868 | Desclassificado | Itens 1.2 e alínea c) do item 4.2 |
| Ações Afirmativas – Outras Vulnerabilidades Sociais | ||
| Número de matrícula UFSC | Situação do candidato | Item(ns) descumprido(s) do Edital n.º 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD |
| 22251048 | Apto à entrevista | – |
| 26100002 | Desclassificado | Item 1.2 |
| Concorrência Geral | ||
| Número de matrícula UFSC | Situação do candidato | Item(ns) descumprido(s) do Edital n.º 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD |
| 16250281 | Desclassificado | Item 2.1.6 |
| 18203563 | Desclassificado | Item 2.1.3 |
| 19101389 | Apto à entrevista | – |
| 19104648 | Desclassificado | Item 1.2 e item 2.1.6 |
| 20101113 | Apto à entrevista | – |
| 22251048 | Apto à entrevista | – |
| 23100959 | Apto à entrevista | – |
| 24101137 | Apto à entrevista | – |
| 24101401 | Desclassificado | Item 1.2 |
| 24103173 | Desclassificado | Item 2.1.6 |
| 24150845 | Apto à entrevista | – |
| 24200905 | Apto à entrevista | – |
| 24200982 | Apto à entrevista | – |
| 24205280 | Apto à entrevista | – |
| 24205863 | Apto à entrevista | – |
| 24207073 | Desclassificado | Item 1.2 e alínea a) do item 4.2 |
| 24250625 | Desclassificado | Item 1.2 |
| 24250628 | Apto à entrevista | – |
| 25100998 | Apto à entrevista | – |
| 25101496 | Desclassificado | Item 1.2 |
| 25104600 | Desclassificado | Item 2.1.6 |
| 25105174 | Apto à entrevista | – |
| 25150025 | Apto à entrevista | – |
| 25250550 | Desclassificado | Alínea a) do item 4.2 |
| 26100002 | Desclassificado | Item 1.2 |
| 26102807 | Desclassificado | Item 1.2 |
| 26150856 | Desclassificado | Item 1.2 e alíneas a) e c) do item 4.3 |
| 26150868 | Desclassificado | Item 1.2 |
Processo de seleção para estágio remunerado — Edital Nº 001/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD — Bolsa PIBE
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD torna público o Edital do processo de seleção para estágio remunerado não obrigatório na UFSC, retificado em 16/03/2026 por meio do Edital de Retificação nº 01/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD, de 16 de março de 2026, e Edital de Retificação nº 02/2026/CPAC/DEN/SGEB/PROGRAD, de 24 de março de 2026, voltado para a preparação ao trabalho de estudantes regularmente matriculados no ensino de graduação.
Quem pode se inscrever?
Estudantes da UFSC regularmente matriculados a partir da 3ª fase nos cursos de: Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Letras – Língua Portuguesa e Secretariado Executivo.
Período de Inscrição:
As inscrições ocorrem de 10/03/2026 a 23/03/2026.
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser efetuadas por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico
<https://forms.gle/hqWENsPpL7vfK7LM9>, e dos documentos listados abaixo devidamente anexados ao formulário em formato pdf. ou jpeg. ou jpg.
Documentos necessários:
- Histórico de graduação emitido há, no máximo, 30 dias da data de envio;
- Atestado de matrícula do semestre 2026/1; e
- Documentação comprobatória para candidatos com reserva nas Ações Afirmativas.
Benefícios:
O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) acrescido do valor do auxílio-transporte que será de R$220,00 (duzentos e vinte reais), sendo o pagamento de ambos proporcionais aos dias efetivamente estagiados.
Vigência e Carga horária:
A bolsa de estágio terá duração até 11/12/2026 e jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Viagens para Aulas de Campo 2026.1 – Resultado dos recursos interpostos à CPAC/DEN/PROGRAD (Retificado)
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado das análises dos recursos interpostos (retificado em 20/02/2026 após reanálise de recurso) referentes às solicitações de viagens para aula de campo do primeiro semestre letivo de 2026.
- Novas disciplinas (não avaliadas em semestres anteriores);
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
O resultado será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para o gerenciamento necessário, em conjunto com a Prefeitura Universitária, visando ao atendimento das solicitações conforme os limites orçamentários e a disponibilidade de agendamento e de transporte terrestre da UFSC, observando-se a prioridade legal das disciplinas obrigatórias e o caráter condicional das aprovações de mérito das disciplinas optativas.
A interposição de recursos contra esta decisão deverá ser dirigida à PROGRAD até o dia 20 de fevereiro, sexta-feira, via Plataforma Solar – SPA. Persistindo o indeferimento, caberá novo recurso à Câmara de Graduação, a ser protocolado imediatamente após a divulgação da decisão da PROGRAD.
Ressaltamos que é de inteira responsabilidade dos requerentes o acompanhamento das publicações e dos prazos pelos meios oficiais.
Viagens para Aulas de Campo 2026.1 – Resultado
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado da análise sobre as solicitações de viagens para aulas de campo. A avaliação levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto do formulário eletrônico, a apresentação da documentação solicitada e, principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas no Plano de Ensino da disciplina, no Projeto Pedagógico e nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
- Novas disciplinas não avaliadas em semestres anteriores;
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
De acordo com Ofício Circular nº 12/2025/DEN/PROGRAD, de 12 de novembro de 2025: e seus anexos, o período para a interposição de recursos ocorrerá nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2026.
Viagens para Aulas de Campo 2026.1
A CPAC/DEN/PROGRAD informa os prazos e os procedimentos para solicitação de auxílio para a realização de viagens de aula de campo dos cursos de graduação – Campus Florianópolis, referentes ao primeiro semestre letivo de 2026.
Os responsáveis devem verificar se a disciplina já teve aula de campo concedida anteriormente, consultando a relação das disciplinas já contempladas com viagens de aula de campo (Anexo I), e proceder conforme o caso:
Novas disciplinas (para as quais não houve solicitação anterior)
⚠️ Atenção: Caso o requerimento não seja recebido em até 1 (um) dia útil, verifique se os e-mails dos responsáveis (docentes e coordenadoria do curso) foram corretamente inseridos. Se necessário, edite as respostas e reenvie o formulário antes do término do prazo de envio à CPAC. O preenchimento do formulário e o envio do plano de ensino via formulário eletrônico são obrigatórios e de responsabilidade do solicitante.
Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores
O processo de solicitação e análise segue o cronograma disponível no Ofício Circular nº 12/2025/DEN/PROGRAD, de 12 de novembro de 2025:
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Ação |
Data |
|
Período de envio das solicitações |
17/11/25 a 30/01/26 |
|
Período de análise das novas das solicitações |
02/02/26 a 06/02/26 |
|
Divulgação dos resultados das solicitações |
06/02/26 |
| Período para apresentação de recursos à CPAC/DEN |
09/02/26 e 10/02/26 |
| Divulgação do resultado dos recursos analisados pela CPAC |
13/02/26 |
| Período para apresentação de recursos à PROGRAD |
13/02/26 a 20/02/26 |
| Divulgação do resultado final dos recursos à PROGRAD |
25/02/26 |
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da CPAC/DEN/PROGRAD pelo e-mail cpac.den@contato.ufsc.br ou pelo ramal 9334.
Orientações sobre o envio e a publicação dos Planos de Ensino referentes ao primeiro semestre letivo de 2026
Considerando:
- A previsibilidade do envio dos Planos de Ensino pelos Departamentos às Coordenações de Cursos em tempo hábil para aprovação pelos Colegiados dos Cursos;
- A atribuição dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs quanto à análise e avaliação dos Planos de Ensino nos termos da Portaria 223/CEG/2010 antes da aprovação pelos Colegiados dos Cursos;
- A previsão de publicação dos Planos de Ensino nas páginas dos cursos até 09 de fevereiro de 2026, conforme estabelece o Calendário Acadêmico 2026.
O DEN/PROGRAD orienta aos Departamentos que encaminhem às respectivas coordenações de curso os Planos de Ensino referentes ao semestre 2026/1 até o dia 01/12/2025.
Sugerimos ainda que, em caso de dúvidas, acessem informações, normativa e template referentes à elaboração dos Planos de Ensino: http://cpac.den.paginas.ufsc.br/programas-e planos-de-ensino/
Viagens para Aulas de Campo 2025.2 -Resultado da análise dos recursos interpostos à PROGRAD
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado da análise dos recursos interpostos à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina sobre as solicitações de viagem para aula de campo do segundo semestre letivo de 2025.
Viagens para Aulas de Campo 2025.2 – Resultado dos recursos interpostos à CPAC
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado das análises dos recursos interpostos à CPAC/DEN/PROGRAD sobre as solicitações de viagem para aula de campo do segundo semestre letivo de 2025.
- Novas disciplinas não avaliadas em semestres anteriores;
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
O resultado será encaminhado à secretaria da PROGRAD para gerenciamento dos encaminhamentos necessários ao atendimento das solicitações juntamente com a Prefeitura Universitária de acordo com os limites orçamentários e a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.
A interposição de recursos contra a decisão da CPAC/DEN/PROGRAD deverá ser feita à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 29/07/2025, terça-feira, via Plataforma Solar – SPA e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.
Viagens para Aulas de Campo 2025.2 – Resultado
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado da análise sobre as solicitações de viagens para aulas de campo. A avaliação levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto do formulário eletrônico, a apresentação da documentação solicitada e, principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas no Plano de Ensino da disciplina, no Projeto Pedagógico e nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
- Novas disciplinas não avaliadas em semestres anteriores;
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
De acordo com Ofício Circular nº 4/2025/DEN/PROGRAD, de 26 de maio de 2025 e seus anexos, o período para a interposição de recursos ocorrerá nos dias 21 e 22 de julho de 2025.
Viagens para Aulas de Campo 2025.2
A CPAC/DEN/PROGRAD informa os prazos e os procedimentos para solicitação de auxílio para a realização de viagens de aula de campo dos cursos de graduação – Campus Florianópolis, referentes ao segundo semestre de 2025.
Os responsáveis devem verificar se a disciplina já teve aula de campo concedida anteriormente, consultando a relação das disciplinas já contempladas com viagens de aula de campo (Anexo I), e proceder conforme o caso:
Novas disciplinas (para as quais não houve solicitação anterior)
⚠️ Atenção: Caso o requerimento não seja recebido em até 1 (um) dia útil, verifique se os e-mails dos responsáveis (docentes e coordenadoria do curso) foram corretamente inseridos. Se necessário, edite as respostas e reenvie o formulário antes do término do prazo de envio à CPAC. O preenchimento do formulário e o envio do plano de ensino via formulário eletrônico são obrigatórios e de responsabilidade do solicitante.
Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores
O processo de solicitação e análise segue o cronograma disponível no Ofício Circular nº 4/2025/DEN/PROGRAD, de 26 de maio de 2025:
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Ação |
Data |
|
Período de envio das solicitações |
09/06 a 11/07/2025 |
|
Período de análise das novas das solicitações |
14/07 a 17/07/2025 |
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Divulgação dos resultados preliminares |
18/07/2025 |
| Período para apresentação de recursos à CPAC |
21/07 e 22/07/2025 |
| Divulgação do resultado dos recursos analisados pela CPAC |
25/07/2025 |
| Período para apresentação de recursos à PROGRAD |
28 e 29/07/2025 |
| Divulgação do resultado final |
01/08/2025 |
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da CPAC/DEN/PROGRAD pelo e-mail adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br ou pelo ramal 9334.
Ajustes Curriculares – Prazo final: 30/05/2025
Informamos aos Cursos que pretendem solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2026.1 e 2026.2 letivos que, de acordo com o Calendário Acadêmico de 2025, aprovado pelo CUn, o prazo final para encaminhamento à CPAC/DEN/PROGRAD é 30 de maio de 2025.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A SOLICITAÇÃO DE AJUSTES CURRICULARES
O curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado à CPAC/DEN com a indicação do semestre de implantação, se 2026.1 ou 2026.2.
O PROCESSO no SPA (CPAC/DEN) deverá conter:
- Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com justificativa para a solicitação e a indicação do semestre de implantação do ajuste (2026.1 ou 2026.2);
- Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);
- Ata da reunião do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;
- Ata da reunião do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos participantes) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;
- Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo, devem ser anexados o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e a declaração do Departamento de que não será necessário contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.
- Obs.: Disciplinas que tiverem sua carga horária alterada ou ementa alterada deverão obrigatoriamente receber novos códigos.
- Caso o ajuste envolva exclusão de disciplina do currículo, o solicitante deverá anexar um ofício do departamento confirmando que aquela disciplina não será ofertada a partir do semestre em que o ajuste curricular entrar em vigor.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
Resultado da análise dos recursos interpostos à PROGRAD contra a decisão da CPAC/DEN
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado da análise dos recursos interpostos à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina sobre as solicitações de viagem para aula de campo do primeiro semestre letivo de 2025.
Viagens para Aulas de Campo 2025.1 – Resultado Final
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado final das análises das solicitações de viagem para aula de campo do primeiro semestre letivo de 2025.
- Novas disciplinas não avaliadas em semestres anteriores;
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
O resultado será encaminhado à secretaria da PROGRAD para gerenciamento dos encaminhamentos necessários ao atendimento das solicitações juntamente com a SEPLAN e Prefeitura Universitária de acordo com os limites orçamentários e a disponibilidade de transporte terrestre oferecido pela UFSC.
A interposição de recursos contra a decisão da CPAC/DEN/PROGRAD deverá ser feita à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 18/02/2025, terça-feira, via Plataforma Solar – SPA e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.
Viagens para Aulas de Campo 2025.1 – Resultado Preliminar
A CPAC/DEN/PROGRAD divulga o resultado preliminar da análise sobre as solicitações de viagens para aulas de campo. A avaliação levou em consideração a adequação das propostas ao conceito de aula de campo, o preenchimento completo e correto do formulário eletrônico, a apresentação da documentação solicitada e, principalmente, a importância pedagógica que a atividade solicitada tem na formação do futuro egresso do curso, conforme as informações descritas no Plano de Ensino da disciplina, no Projeto Pedagógico e nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
- Novas disciplinas não avaliadas em semestres anteriores;
- Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores.
De acordo com o novo cronograma publicado em 05/02/2025, o período para a interposição de recursos ocorrerá nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2025.
Viagens para Aulas de Campo 2025.1 – Novo cronograma
A CPAC/DEN/PROGRAD informa que o prazo para cadastro e envio das solicitações de auxílios para a realização das aulas de campo referentes ao semestre 2025.1 ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
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Ação |
Data |
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Período de envio das solicitações |
10/12/2024 a 07/02/2025 |
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Período de análise das novas das solicitações |
10 e 11/02/2025 |
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Divulgação do resultados das solicitações |
12/02/2025 |
| Período para apresentação de recursos à CPAC |
12 e 13/02/2025 |
| Divulgação do resultado dos recursos |
14/02/2025 |
| Período para apresentação de recursos à PROGRAD |
17 e 18/02/2025 |
| Divulgação do resultado final dos recursos |
21/02/2025 |
Viagens para Aulas de Campo 2025.1 – Prorrogação de Prazo
A CPAC/DEN/PROGRAD informa que o prazo para cadastro e envio das solicitações de auxílios para a realização das aulas de campo referentes ao semestre 2025.1 foi prorrogado para a próxima quarta-feira (05).
Viagens para Aulas de Campo 2025.1
A CPAC/DEN/PROGRAD informa os prazos e os novos procedimentos para requerer auxílio para realização de aulas de campo para os cursos de graduação – Campus Florianópolis, para o primeiro semestre de 2025.
Para solicitar o auxílio para a aula de campo, os responsáveis devem:
Novas disciplinas (para as quais não houve solicitação anterior)
- Ler as instruções contidas no Anexo III;
- Acessar o link: https://forms.gle/wguC4KjPvwPSJc7m6;
- Efetuar o login utilizando o e-mail UFSC;
- Preencher o formulário eletrônico (com atenção!) para obter o requerimento — nele serão informados os dados sobre a disciplina, a(s) viagem(ns) e anexado o plano de ensino da disciplina;
- Aguardar o recebimento automático do requerimento (em formato pdf) via e-mail (O requerimento será encaminhado aos e-mails informados no formulário eletrônico);
- Coletar obrigatoriamente todas as assinaturas indicadas no requerimento;
- Enviar uma Solicitação Digital para cada disciplina, via SPA, à CPAC/DEN até o dia 03 de fevereiro de 2025 com o requerimento devidamente preenchido e assinado a ser organizada pela Coordenação do Curso;
- Aguardar a publicação do resultado preliminar na página CPAC/DEN/PROGRAD.
O preenchimento do formulário, bem como o envio do plano de ensino de 2025.1 da disciplina com aula de campo, via formulário eletrônico, é obrigatório e de responsabilidade do solicitante.
Disciplinas já avaliadas em semestres anteriores
- Conferir a relação das disciplinas com Aula de Campo já avaliadas nos semestres anteriores disponibilizada abaixo.
- Ler as instruções contidas no Anexo II;
- Incluir as informações no CAGR e gerar um relatório no formato PDF;
- Encaminhar uma solicitação digital com as solicitações de aula de campo de todas as disciplinas do curso para o semestre devidamente assinadas no SPA à CPAC/DEN.
A solicitação e a análise seguem o seguinte cronograma, também disponível no Of. Circular. nº 15/2024/DEN/PROGRAD, de 10 de dezembro de 2024:
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Ação |
Data |
|
Período de envio das solicitações |
10/12/2024 a 03/02/2025 |
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Período de análise das novas das solicitações |
04 a 06/02/2025 |
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Divulgação do resultados das solicitações |
07/02/2025 |
| Período para apresentação de recursos à CPAC |
10 e 11/02/2025 |
| Divulgação do resultado dos recursos |
14/02/2025 |
| Período para apresentação de recursos à PROGRAD |
17 e 18/02/2025 |
| Divulgação do resultado final dos recursos |
21/02/2025 |
Em caso de dúvidas, entrar em contato via e-mail com a equipe da CPAC/DEN/PROGRAD pelo endereço <adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br> ou pelo ramal 9334.




