Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
Destacam-se os seguintes artigos da referida Resolução:
Art. 27. Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.
Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP no 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nessa Resolução.
Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de conclui-los sob a mesma orientação curricular.
Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
Comunicamos que foi publicada a PORTARIA 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais, revogando a Portaria MEC 1.428, de 28 de dezembro de 2018.
Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, de 15 de agosto de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Destacam-se os Arts. 21, 22 e 23 da referida Resolução:
“Art. 21. Os Cursos de Medicina Veterinária em funcionamento terão o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação de suas determinações às turmas abertas após o início da sua vigência.
Art. 22. A IES deverá estabelecer regramento próprio para as adaptações necessárias.
Art. 23. Os estudantes de graduação em Medicina Veterinária matriculados antes da vigência desta Resolução têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores, podendo optar pelas novas diretrizes, em acordo com suas respectivas instituições, e, neste caso, garantindo-se as adaptações necessárias aos princípios das novas diretrizes.”
PRAZO FINAL – ADAPTAÇÕES CURRICULARES (pequenos ajustes)
Data de chegada dos processos à CPAC/DEN (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/1
Pequenas adaptações curriculares (cursos de bacharelados e licenciaturas que já estão adaptados às Diretrizes de cada área)
Enviar Processo no SPA à CPAC/DEN contendo:
-Solicitação detalhada e JUSTIFICADA em ofício assinado pela Coordenação do Curso;
-Anuência oficial do Departamento de Ensino envolvido;
-Ata do NDE (APROVADA E ASSINADA) com destaque na discussão da solicitação em questão;
-Ata do Colegiado do Curso (APROVADA E ASSINADA) com destaque na aprovação da solicitação em questão.
Para CRIAÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS, sejam obrigatórias ou optativas, solicita-se também que seja anexado ao processo o Parecer da Comissão designada pelo Departamento para análise da proposta de criação, bem como o Programa de Ensino aprovado pelo Departamento, conforme a Resolução 003/CEPE/84.
Confira o Edital completo do ENADE 2019 publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho.
As provas serão realizadas em 24 de novembro, com quatro horas de duração sendo compostas por 10 questões de Formação geral e 30 questões de Componente Específico de cada área de avaliação.
Devem ser inscritos no exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos que fazem parte das áreas avaliadas em 2019 entre o período de 1 de julho e 11 de agosto.
Áreas: Bacharelado em ciências agrárias / ciências da saúde e áreas afins / Engenharias e arquitetura e urbanismo.
ATENÇÃO PARA O CRONOGRAMA:
Cronograma Enade 2019
| Etapa |
Responsável |
Período |
| Acesso ao Sistema Enade (autenticação) |
Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso |
24 de junho a 5 de julho |
| Enquadramento dos cursos |
Procurador educacional institucional (PI) |
1 de julho a 11 de agosto |
| Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados |
Coordenador do curso |
1 de julho a 11 de agosto |
| Preenchimento do cadastro de informações pessoais dos estudantes concluintes |
Estudante |
1 de julho a 21 de novembro
|
| Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso de educação a distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica |
Coordenador do curso |
1 de julho a 30 de agosto |
| Retificação de enquadramento e de inscrições |
Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso |
12 de agosto a 30 de agosto |
| Solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
2 de setembro a 13 de setembro |
| Resultado da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
A partir de 19 de setembro |
| Recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
23 de setembro a 27 de setembro |
| Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
A partir de 1 de outubro |
| Preenchimento do Questionário do Estudante |
Estudante |
2 de setembro a 21 de novembro |
| Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição |
Estudante |
3 de setembro a 1 de outubro |
| Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade |
Inep |
A partir de 8 de novembro |
| Aplicação da Prova |
Inep |
24 de novembro |
| Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Coordenador do Curso |
25 de novembro a 6 de dezembro |
| Divulgação da relação de estudantes em situação regular |
Inep |
A partir de janeiro de 2020 |
| Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante |
Coordenador do curso |
A partir de 2 de janeiro de 2020 |
| Solicitação de dispensa de prova por iniciativa do estudante |
Estudante |
2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020
|
| Solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES |
Coordenador do curso |
2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020
|
| Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes |
Coordenador do curso |
2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020
|
| Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES |
Inep |
2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020
|
| Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa do estudante, indeferidas pela IES |
Estudante |
11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020
|
| Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep |
Coordenador do curso |
11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020
|
| Divulgação dos resultados do Enade 2019 |
Inep |
A partir de 31 de agosto de 2020 |
| Regularização por ato do Inep |
Inep |
A partir de setembro de 2020 |
Confira o edital do Enade 2019
Confira as portarias com as diretrizes de prova de cada área
Acesse o Sistema Enade
Saiba mais sobre o Enade
Foi homologada pelo Conselho Universitário a Resolução Normativa 126/CUn, de 28 de maio de 2019 – que dispõe sobre o depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da UFSC.
Destaca-se que o depósito de TODOS os Trabalhos de Conclusão de Curso é obrigatório, ficando sob responsabilidade das coordenações dos cursos de graduação.
Esta Resolução entra em vigor no segundo semestre deste ano – 2019.
Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 2, de 24 de abril de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
Destaca-se o Art. 16 da referida Resolução:
“Art. 16. Os cursos de Engenharia em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.”
Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.
A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.
Os cursos da UFSC que participarão do ENADE 2019 são os bacharelados em:
-Agronomia;
-Arquitetura e Urbanismo;
-Educação Física;
-Enfermagem;
-Engenharia Ambiental;
-Engenharia Civil;
-Engenharia de Alimentos;
– Engenharia de Computação;
-Engenharia de Produção;
-Engenharia de Controle e Automação;
-Engenharia Elétrica;
-Engenharia Florestal;
-Engenharia Mecânica;
-Engenharia Química;
-Farmácia;
-Fisioterapia;
-Fonoaudiologia;
-Medicina;
-Medicina Veterinária;
-Nutrição;
-Odontologia;
-Zootecnia.
Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, entendendo-se como aqueles estudantes que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.
Destaca-se que o Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
PRAZOS FINAIS
PROJETOS PEDAGÓGICOS
Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)
| Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau) |
30 de abril de 2019
|
| Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) |
28 de junho de 2019
(data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede) |
| Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (sem impacto no vestibular 2020) |
05 de setembro de 2019
(data estipulada pela Resolução 017/CUn/97) |
Acesse a Resolução CNE/CES nº 7 – de 18 de dezembro de 2018 – que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
Acesse a Lei 13796 de 3 janeiro de 2019 – que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
Vale destacar o parágrafo 3º do inciso II do Art. 1º, bem como o Art. 2º:
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei.
Neste ambiente estão reunidas algumas normatizações e legislações internas e externas à UFSC fundamentais para o trabalho do Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e Coordenação de Curso.