Atenção! Para matrícula em disciplinas isoladas (dias 09 e 10 de fevereiro) é preciso entrar em contato com o Departamento de ensino responsável pela disciplina que se pretende cursar, identificando-o mediante as 3 letras iniciais do código da disciplina.
Exemplos:
O Departamento de ensino da disciplina ENS5173-Controle e Poluição Atmosférica I, é o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de sigla ENS.
O Departamento de ensino da disciplina CAD7002 – Teorias da Administração, é o Departamento de Ciências da Administração, de sigla CAD.
Para mais informações sobre a matrícula em disciplina isolada ou matrícula de aluno ouvinte, primeiramente entre em contato com o Departamento de ensino que ministra a disciplina e se não conseguir, sugerimos entrar em contato com o Departamento de Administração Escolar – DAE.
Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2021/1 letivo, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 15/02.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
15 de FEVEREIRO
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Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD.
O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso;
ATENÇÃO! Favor incluir justificativa sobre a necessidade da solicitação e a informação bem detalhada.
2-Anuência oficial digital do Departamento envolvido;
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) com destaque na discussão e recomendação da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) com destaque na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina: inserir o Programa de Ensino aprovado e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da(s) nova(s) disciplina(s).
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
Informamos que foi publicada a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2020/CUn que altera o art. 31 e o anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn – relacionado à apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) durante o cumprimento do Calendário Suplementar Excepcional.
Para mais informações sobre a apuração e o registro do IAA no sistema CAGR, favor entrar em contato com o DAE/PROGRAD (dicam.dae@contato.ufsc.br).
Informamos que FOI HOMOLOGADO o Parecer CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – que prorroga o prazo de implantação das seguintes Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) :
Diretriz |
Novo prazo máximo para implantação |
Resolução CNE/CES nº 2, de 12 de julho de 2018 – Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Oceanografia. |
26/9/2021 |
-Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018 – Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito. |
19/12/2021 |
-Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018 – Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física. |
19/12/2021 |
-Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 – Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024. |
19/12/2022 |
-Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019 – Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia. |
26/4/2023 |
-Resolução CNE/CES nº 3, de 15 de agosto de 2019 – Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária. |
16/8/2022 |
Continuamos à disposição via e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br e agendamento de webconferência.
Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional – 2020/2
SEMESTRE DE 16 SEMANAS de ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
Acesse aqui as principais datas para todas as COORDENADORIAS DE CURSOS
ATENÇÃO!!! A carga horária TOTAL atual de todas as disciplinas que serão oferecidas em 2020/2, obrigatoriamente deverá ser planejada e executada nas 16 semanas letivas, com exceção da carga horária que não poderá ser cumprida mediante atividades pedagógicas não presenciais, devendo neste caso, ser incluída uma observação no Plano de Ensino de que a carga horária e respectivos conteúdos faltantes, serão trabalhados assim que for possível o retorno às atividades presenciais.
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Início do semestre 2020/2 – 1º de fevereiro
Término do semestre 2020/2 – 22 de maio
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Início do semestre 2021/1 – 14 de junho
Término do semestre 2021/1 – a ser definido
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Informamos que foi aprovada a Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Acesse aqui o FAQ sobre a Menção “P”
Informamos que foi prorrogada a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis até 22 de maio de 2021. O novo prazo foi estabelecido por meio da Portaria nº 379/2020/GR publicada no Boletim Oficial da UFSC 121/2020.
“A suspensão abrange a realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial. A oferta de ensino não presencial continua autorizada na instituição por meio do formato EaD (educação a distância).” (https://noticias.ufsc.br/2020/11/ufsc-prorroga-suspensao-de-atividades-presenciais-de-ensino-ate-22-de-maio-de-2021/)
Também informamos que a UFSC publicou a Portaria Normativa 378/2020/GR que estabelece o Guia de Biossegurança. “O documento se aplica às situações administrativas ou acadêmicas que “comprovada e justificadamente não possam ser desenvolvidas de forma remota”. Essas atividades deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e do Gabinete da Reitoria.” (https://noticias.ufsc.br/2020/11/ufsc-publica-guia-de-biosseguranca-para-acesso-excepcional-em-atividades-presenciais/)
Informamos que foi publicada no DOU de 29/10/2020 a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a FORMAÇÃO CONTINUADA de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
Conforme o Art. 2º desta Resolução, as presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, articuladamente com a BNC-Formação Continuada, têm como referência a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica (BNCC), instituída pelas Resoluções CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e a Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, e da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
O prazo limite para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica é de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, sendo outubro de 2022.