Planos de Ensino 2020/2
Perguntas e respostas sobre a elaboração dos Planos de Ensino 2020/2
1-A carga horária total e os conteúdos das disciplinas oferecidas em 2020/2 deverão ser reduzidos proporcionalmente às 16 semanas?
Não. A carga horária total e os conteúdos das disciplinas que serão oferecidas em 2020/2, obrigatoriamente deverão ser planejados e executados em sua integralidade de forma distribuída em 16 semanas letivas, com exceção da carga horária que não poderá ser cumprida mediante atividades pedagógicas não presenciais, devendo neste caso, ser incluída uma observação no Plano de Ensino de que a carga horária e respectivos conteúdos faltantes, serão trabalhados assim que for possível o retorno às atividades presenciais. Ou seja, como exemplo, uma disciplina de 72h-a deverá ter um Plano de Ensino elaborado com a previsão de realização de atividades pedagógicas não presenciais síncronas E assíncronas distribuídas em 16 semanas (período entre 1º de fevereiro e 22 de maio de 2021).
2-Considerando que a UFSC aprovou um calendário acadêmico de 16 semanas para 2020/2, as disciplinas que forem oferecidas em 2020/2 devem ter sua carga horária total reduzida e adaptada às 16 semanas?
Não. A carga horária total e os conteúdos das disciplinas que serão oferecidas em 2020/2, obrigatoriamente deverão ser planejados e executados em sua integralidade de forma distribuída em 16 semanas letivas, com exceção da carga horária que não poderá ser cumprida mediante atividades pedagógicas não presenciais, devendo neste caso, ser incluída uma observação no Plano de Ensino de que a carga horária e respectivos conteúdos faltantes, serão trabalhados assim que for possível o retorno às atividades presenciais. Ou seja, como exemplo, uma disciplina de 72h-a deverá ter um Plano de Ensino elaborado com a previsão de realização de atividades pedagógicas não presenciais síncronas E assíncronas distribuídas em 16 semanas (período entre 1º de fevereiro e 22 de maio de 2021).
3-O que muda no Plano de Ensino com a aprovação de apenas 16 semanas letivas?
Com a redução das semanas letivas, o(a) docente precisará apresentar no Plano de Ensino, sua proposta de planejamento e execução das atividades de forma que até a 16ª semana (22 de maio), a carga horária TOTAL atual e os conteúdos sejam ministrados em sua integralidade. Vale lembrar que se a disciplina tiver atividades que não poderão ser cumpridas mediante atividades pedagógicas não presenciais, deverá ser incluída uma observação no Plano de Ensino de que a carga horária e respectivos conteúdos faltantes, serão trabalhados assim que for possível o retorno às atividades presenciais.
4-Os Planos de Ensino 2020/2 precisam ser aprovados em quais instâncias?
Os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2020/2, precisam ser analisados pelos NDEs e aprovados pelos Colegiados de Curso em conformidade com a Resolução 017/CUn/97 e Portaria 233 PREG, de 25 de agosto de 2010. Vale destacar que para 2020/2, apesar da Resolução Normativa 140/2020/CUn ainda estar em vigência, não será necessária a aprovação dos Planos de Ensino pelos Departamentos, pois o Art. 15 da referida Resolução 140, se referia aos Planos de Ensino das disciplinas que já haviam sido aprovados até março de 2020, devendo estes serem REdimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos para o reinício do semestre que aconteceu em 31 de agosto de 2020.
5-Os Planos de Ensino 2020/2 precisam ser aprovados pelos Departamentos?
Não. Apesar da Resolução Normativa 140/2020/CUn ainda estar em vigência, não será necessária a aprovação dos Planos de Ensino pelos Departamentos, pois o Art. 15 da referida Resolução 140, se referia aos Planos de Ensino das disciplinas que já haviam sido aprovados até março de 2020, devendo estes serem REdimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos para o reinício do semestre que aconteceu em 31 de agosto de 2020.
6-Qual é o prazo máximo para publicação dos Planos de Ensino 2020/2 na página eletrônica do Curso?
De acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional – 2020/2, aprovado pela Câmara de Graduação e pelo Conselho Universitário, o prazo máximo é 28 de dezembro de 2020.
7-Preciso elaborar um Plano de Ensino para 2020/2 com atividades que atendam à carga horária total da disciplina ou posso cumprir apenas 75% da ementa e conteúdo programático?
Independentemente do número de semanas letivas, deverá ser elaborada e apresentanda uma proposta do desenvolvimento de 100% da carga horária e conteúdos da disciplina, mediante atividades síncronas E assíncronas. Atenção! Isso não significa que um Plano de Ensino não possa apresentar atividades/carga horária que terão o desenvolvimento de uma parte da carga horária neste semestre excepcional 2020/2 e outra parte quando retornarem as aulas presenciais. Apenas é preciso deixar bem explícito de forma organizada, a proposta de cronograma para o desenvolvimento da disciplina em sua integralidade de conteúdos e carga horária.
8-Como deverá ser realizado o planejamento no Plano de Ensino e o cadastramento no CAGR e ambiente Moodle, dos dias e horários das atividades das disciplinas neste semestre 2020/2 de apenas 16 semanas letivas?
Informamos inicialmente que, por conta da limitação do sistema CAGR, não será possível a alteração dos cadastros de 18 para 16 semanas letivas. Deste modo, orientamos que os Cursos continuem cadastrando no CAGR suas disciplinas com horários semanais como se fossem 18 semanas letivas, ou seja, uma disciplina de 72h-a semestral, deverá continuar a ser cadastrada com 4 horários semanais, uma de 108h-a com 6 horários semanais…
Porém, destacamos que deverá ser apresentado no Plano de Ensino, um cronograma com a distribuição da carga horária semanal fixa cadastrada no CAGR, acrescentando-se um ou mais dias de atividades síncronas ou assíncronas durante o período dessas 16 semanas letivas (entre 1º de fevereiro e 22 de maio), de acordo com o critério do(a) docente e a necessidade de complementação da carga horária da disciplina, de forma que ela seja cumprida integralmente até o dia 22 de maio, com exceção das disciplinas que precisarão da realização de parte da carga horária em atividades presenciais (ver pergunta 1 ou 2).
Vale ressaltar que o cronograma e, principalmente, as datas das atividades extras (dia/horários) além das datas fixas semanais que já estarão no CAGR, deverão ficar bem explícitas no ambiente Moodle, cadastrando-se novas sessões no módulo de presença.
Para esclarecimentos sobre os detalhes técnicos de cadastramento do cronograma de atividades da turma no Moodle, solicitamos inicialmente que seja acessado o FAQ Moodle – Professor: como gerar automaticamente sessões para registro de frequência para turmas de graduação?
https://moodle.ufsc.br/mod/glossary/showentry.php?courseid=1&eid=8996&displayformat=dictionary). Persistindo alguma dúvida, que entrem em contato com a SETIC (https://setic.ufsc.br/). Para o esclarecimento de questões relacionadas ao cadastramento no CAGR, solicitamos que entrem em contato com a DICAM/DAE (dicam.dae@ contato.ufsc.br).
Sugerimos os sábados letivos para o planejamento, cadastramento e execução destas atividades que complementarão a carga horária semanal e semestral da disciplina, uma vez que a 17ª e a 18ª semanas registradas no CAGR, terão que ser desconsideradas para efeito de integralização da carga horária total da disciplina e do cálculo da frequência dos alunos, bem como que a carga horária total da disciplina deverá ser representada integralmente em dias e horários no Plano de Ensino e no ambiente Moodle, independe de serem executadas atividades síncronas ou assíncronas.
Também, outra possibilidade é a ampliação da carga horária semanal registrada no horário do CAGR. Como exemplo, uma disciplina de 72h-a poderá ser cadastrada com 5h-a semanais no horário desde que sejam atribuídas no PAAD apenas 4h-a ao(à) docente. Porém, vale lembrar que de qualquer forma, a 17ª e a 18ª semanas registradas no CAGR, deverão ser desconsideradas para efeito de integralização da carga horária total da disciplina e do cálculo da frequência dos alunos, bem como ao final das 16 semanas letivas, os alunos e o(a) docente que trabalharam 5h-a semanais, terão cumprido 80h-a de atividades. Contudo, mesmo assim, continuarão sendo computadas 4h-a no PAAD do(a) docente e apenas 72h-a no histórico escolar do aluno.
9-Posso elaborar um Plano de Ensino com parte das atividades a serem desenvolvidas de forma presencial no semestre excepcional 2020.2?
Até o momento não. O inciso V do Art. 12 da Resolução Normativa 140/2020/CUn, que ainda está vigente, deixa claro que a análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, bem como a Portaria nº 379/2020/GR publicada no Boletim Oficial da UFSC 121/2020, oficializa a prorrogação, até 22 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
10-Posso prever em meu Plano de Ensino atividades avaliativas não presenciais?
Sim. O docente tem autonomia, desde que o Plano de Ensino seja analisado pelo NDE e aprovado pelo Colegiado do Curso, para realizar avaliações de forma síncrona ou assíncrona. Sugerimos apenas muita cautela e que se evitem as avaliações síncronas, pois é um momento em que muitos alunos terão dificuldades para estarem presentes de forma síncrona. De qualquer forma, é preciso sempre buscar a coerência com os objetivos da disciplina. Sugerimos a leitura da CARTILHA disponibilizada pela SEAD, para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais.
11-É obrigatório elaborar e apresentar a matriz instrucional sugerida pela SEAD, junto ao Plano de Ensino 2020/2?
Não. A SEAD apresentou apenas uma sugestão com o objetivo de facilitar o planejamento do professor.
12-Se minha disciplina tem carga horária de 72h-a, preciso ministrar 72h-a em aulas síncronas?
Não. É preciso apenas que o Plano de Ensino apresente a proposta de atividades pedagógicas não presenciais síncronas E assíncronas, que terão que integralizar as 72h-a até o dia 22 de maio de 2021.
13-É obrigatória a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) Moodle em 2020/2?
Sim. A Resolução Normativa 140/2020/CUn, que ainda está vigente, define que será o Moodle o AVA de todas as disciplinas de graduação da UFSC.
14-Devo prever o registro de frequência para 2020/2?
Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, que ainda está vigente, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
15-Devo prever avaliações para composição da nota final em meu Plano de Ensino?
Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, que ainda está vigente, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
16-Posso elaborar um Plano de Ensino 2020/2 com a previsão de apenas atividades assíncronas?
Não. De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/Cun, que ainda está vigente, é obrigatório o desenvolvimento de atividades síncronas E assíncronas, com a previsão de carga horária e tipo (síncrona/assíncrona), a critério do professor, sendo informações que devem estar explícitas no Plano de Ensino.
17-O cronograma de realização das atividades pedagógicas não presenciais apresentado no Plano de Ensino 2020/2 poderá prever atividades letivas em dias de feriado ou recesso?
Não. Os dias não letivos descritos no Calendário Acadêmico não poderão fazer parte do cronograma de atividades apresentado no Plano de Ensino.
18- Existe um percentual mínimo para aulas síncronas? Por exemplo: 25% de aulas síncronas e 75% assíncronas ou 50 % de cada?
Não. Fica a critério do Professor, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso, a elaboração do Plano de Ensino com a previsão de percentuais distribuindo a carga horária total entre atividades síncronas E assíncronas, em conformidade e coerência com o conteúdo, metodologia e avaliação.
19-Posso alterar o Plano de Ensino depois que as aulas iniciarem?
Com certeza. O Plano de Ensino é um documento de planejamento e se no decorrer do semestre, o(a) docente perceber que precisa alterar alguma metodologia, a proposta de avaliação e a distribuição da carga horária de trabalho prevista em cada unidade do conteúdo programático para melhor atender aos objetivos da disciplina em conformidade com o perfil da turma, é totalmente possível, desde que seja uma alteração fruto de um diálogo avaliativo e consensual entre o(a) docente e a turma toda. O que não pode é a decisão unilateral do docente de alterar as formas avaliativas e os dias e horários das aulas sem a anuência dos alunos, bem como propor a alteração da carga horária total da disciplina, ementa, objetivos, inclusão e exclusão de conteúdos programáticos. É preciso ter bom senso sempre, de forma a “construir” a disciplina junto com os alunos, tendo como base um planejamento inicial, que é o Plano de Ensino.