Criação de Cursos

O fluxo de criação de novos cursos na Universidade Federal de Santa Catarina é estabelecido em conformidade com as atribuições dos Departamentos de Ensino, dos Conselhos das Unidades e da Câmara de Graduação (CGRAD), descritas no Estatuto e no Regimento da UFSC.

Segue a transcrição de alguns trechos das referidas legislações internas destacando-se as relações com a criação de cursos de graduação:

ESTATUTO UFSC

TÍTULO II – DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA / CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 6º A Universidade estruturar-se-á em Departamentos, coordenados por Unidades.

  • 1º Para os efeitos da Lei e deste Estatuto, as Unidades Universitárias serão os Centros, sendo essa denominação privativa dos referidos órgãos.
  • O ensino, a pesquisa e as atividades de extensão, envolvidos em cada curso ou projeto, desenvolver-se-ão sob a responsabilidade dos Departamentos de um mesmo ou de diferentes Centros, responsáveis pelos respectivos campos de estudos.

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA / CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

Seção II – Das Câmaras

Art. 19. Compete à Câmara de Graduação: (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/CUn/2012)

I – aprovar os Currículos dos Cursos de Graduação;

II – propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas ao Ensino de Graduação;

III – aprovar a criação ou supressão de Cursos de Graduação.

 

REGIMENTO UFSC

CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS SETORIAIS

Seção I – Do Conselho da Unidade

Art. 25. Compete ao Conselho da Unidade:

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação; normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

Seção II – Do Departamento

Art. 26. Compete ao Departamento:

V – ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI – promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

IX – orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas.