Normatizações – NDE

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE

De acordo com a Portaria 233 PREG, de 25 de agosto de 2010 , o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação é o responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do PROJETO PEDAGÓGICO, sendo de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, tendo as seguintes atribuições:

I- elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Vale destacar que os avaliadores do INEP nos últimos anos estão destinando mais atenção aos documentos comprobatórios do trabalho do NDE (Atas, Portarias, ações) do que aos documentos do próprio Colegiado de Curso. No Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento) apresenta-se o indicador 2.1 (página 21) almejando-se sempre o conceito máximo (5):

Conceito 5 *O NDE possui, no mínimo, 5 docentes do curso; seus membros atuam em regime
de tempo integral ou parcial (mínimo de 20% em tempo integral); pelo menos 60%
de seus membros possuem titulação stricto sensu; tem o coordenador de curso
como integrante; atua no acompanhamento, na consolidação e na atualização do
PPC, realizando estudos e atualização periódica, verificando o impacto do sistema
de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e analisando a adequação
do perfil do egresso, considerando as DCN e as novas demandas do mundo do
trabalho; e mantém parte de seus membros desde o último ato regulatório.

*(Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – Instrumento de Avaliação de cursos de graduação Presencial e a distância – Reconhecimento Renovação de Reconhecimento – Brasília/DF, out/2017).

Também ressalta-se que a partir do novo (out/2017) Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento) páginas 32 a 35,  faz parte das atribuições do NDE de cada curso a comprovação, via relatório de adequação referendado e assinado por todos os membros do NDE, da compatibilidade, em cada bibliografia básica e complementar, entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Para mais informações – acesse o – GLOSSÁRIO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA do INEP Atualizado em 02/09/2019 – página 93 – RELATÓRIO DE ADEQUAÇÃO BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR.

NORMATIZAÇÕES

Parecer 4 CONAES,  de 17 de junho de 2010

Resolução 1 CONAES, de 17 de junho de 2010

Portaria 233 PREG, de 25 de agosto de 2010

Portaria 637.a PROGRAD, de 15 de setembro de 2017 – Altera os artigos 4o e 5o da Portaria no, 233, de 25 de agosto de 2010, que Instituiu o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade.

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento) – Dimensão 2 – corpo docente e tutorial – Indicador 2.1 – página 21 e Dimensão 3 – Infraestrutura – Indicadores 3.6 e 3.7 – páginas 32 a 35.

GLOSSÁRIO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA do INEP – página 70.