FAQ

Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia

Abaixo, algumas perguntas e respostas para auxiliar as Coordenadorias dos Cursos de Graduação e NDEs. Comunicamos que estamos constantemente atualizando este FAQ.

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Menção “P”

1-Qual é a legislação que normatiza a menção “P” nos cursos de graduação da UFSC?

A menção “P” está regulamentada pela Resolução Normativa 140/2020/CUn (Parágrafo único do Art. 12 e Art. 13) sendo que a sua implementação e seus procedimentos estão regulamentados pela Resolução Normativa 79/2020/CGRAD.

2-Qual é o objetivo da menção “P”?

De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, a menção “P” será utilizada com o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período.

3-Em quais situações poderá ser utilizada a menção “P”?

De acordo com a Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, segue uma breve explicação sobre o cenário único que poderá ser atribuída a menção “P” e cenários que não poderão utilizar a menção “P”:

3.1 Única situação com atribuição da menção “P”:

3.1.1-Disciplina com atividades não realizadas e integralizadas – disciplina que foi oferecida, com abertura de turma para a matrícula 2020.1, tem alunos matriculados, mas a carga horária total não pôde ser trabalhada integralmente até o final do mesmo semestre letivo. Neste cenário, todos os alunos matriculados na disciplina deverão ficar com a menção “P”.

3.2 Outros cenários existentes que NÃO poderá ser atribuída a menção “P”:

3.2.1-Disciplina com atividades realizadas e integralizadas – disciplina que foi oferecida, com abertura de turma para a matrícula 2020.1, tem alunos matriculados e a carga horária total foi trabalhada até o final do mesmo semestre letivo. Neste cenário, NENHUM aluno matriculado nesta disciplina poderá ficar com menção “P”.

3.2.2-Disciplina não oferecida – disciplina que não foi oferecida, não tendo turma aberta para matrícula 2020.1, portanto, não tem alunos matriculados nela.  Neste cenário, logicamente, nenhum aluno que tinha a intenção de cursar esta disciplina poderá ficar com menção “P”.

3.2.3-Disciplina oferecida no início do semestre (março), mas que teve que ser cancelada por conta da pandemia – disciplina que foi oferecida com turma aberta para matrícula em dez/2019. Em agosto teve seu oferecimento cancelado com a exclusão do cadastro de turma e, portanto, não tem mais alunos matriculados nela.  Neste cenário, logicamente, nenhum aluno que tinha a intenção de continuar cursando esta disciplina poderá ficar com menção “P”.

4-Se alguns alunos de uma disciplina realizada e integralizada não conseguirem concluir alguma(s) avaliação(ões), poderá ser atribuída a menção “P” a estes alunos?

Não. A menção “P”, de acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, somente tem o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período. Neste caso, conforme a aprovação da Chefia do Departamento, poderá ser aplicada a menção “I”, em conformidade com o Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97.

5-Qual é a diferença entre a menção “P” e a menção “I”?

A menção “P” (Resolução Normativa 79/2020/CGRAD) deverá ser utilizada a todos alunos vinculados a uma disciplina que não pôde ter suas atividades totalmente realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período. Trata-se mais de uma situação coletiva de todos os alunos matriculados em uma disciplina, diretamente relacionada ao período pandêmico que ocasionou a necessidade da não realização de parte da carga horária de uma disciplina, geralmente a parte prática.

Já a menção “I” (Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97) deverá ser utilizada para casos pontuais de alunos que deixarem de realizar alguma(s) avaliação(ões) prevista(s) no Plano de Ensino e realizada(s) no mesmo semestre em questão, devendo, obrigatoriamente, ser justificado oficialmente pelo aluno, à Chefia do Departamento responsável pela disciplina. Trata-se mais de uma situação individual de aluno que começou a cursar, mas que não conseguirá realizar, de forma inesperada e não planejada, uma avaliação ou mais previstas no Plano de Ensino e realizadas até o final do mesmo semestre. Vale destacar que para a aplicação da menção “I”, é preciso que aluno e a Chefia do Departamento, que é responsável pela disciplina, sigam as orientações dispostas no Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97 e que a justificativa do aluno também poderá se pautar em problemas gerados pelo cenário pandêmico.

6-Se o docente não conseguir finalizar sua disciplina até o final do semestre 2020.1, por alguma questão relacionada ao período pandêmico, poderá ser atribuída a menção “P” a todos os alunos matriculados na referida disciplina?

Sim. A menção “P” foi pensada justamente para estas possíveis situações em que o desenvolvimento de uma disciplina foi limitado por conta do estado pandêmico ocasionando o não oferecimento da carga horária total da disciplina, nem de forma não presencial.

7-Poderá ser atribuída a menção “P” ou a menção “I” se for ministrada a totalidade da carga horária e do planejamento disposto no Plano de Ensino de uma disciplina neste semestre 2020.1, mas 100% dos alunos decidirem comunicar ao docente que não cumprirão as avaliações previstas no Plano de Ensino até o final do semestre letivo, solicitando mais tempo para entregar?

Neste caso, como em todo o processo pedagógico, primeiramente o docente deverá dialogar bem com a turma para ter clareza sobre o que está acontecendo com os alunos e só após esta conversa, conforme o entendimento do docente e se a impossibilidade dos alunos de cumprirem as avalições for ocasionada por algum motivo gerado por conta da situação pandêmica, poderá sim ser atribuída a menção “P” a TODOS.

Caso o docente perceba que são casos pontuais de impossibilidade do cumprimento de avaliações, devidamente justificados por alguns alunos, poderá sim ser atribuída a menção “I” a esses poucos alunos, devendo ser avisados os outros alunos da disciplina que continuará sendo exigido o cumprimento e entrega das avaliações, com atribuição de nota em conformidade com o Plano de Ensino da disciplina e com os prazos dispostos no calendário acadêmico 2020.1.

8- Se um aluno perceber que não conseguirá realizar uma ou mais avaliações da disciplina que está cursando, seja por conta de motivo originado pelo cenário pandêmico ou não, ele poderá solicitar a atribuição da menção “P”?

Caso a disciplina esteja sendo realizada e será de fato integralizada até o final do semestre 2020.1 e, sendo uma situação pontual de que o aluno percebeu que não dará conta de entregar todas as avaliações para a aprovação na disciplina em questão, informamos que o docente não poderá atribuir a menção “P” a este aluno. Sugere-se que o aluno siga as orientações dispostas no Art. 74 da Resolução Normativa 017/CUn/97 para, se a Chefia do Departamento acatar sua justificativa, receber a menção “I”. Também, caso a justificativa oficial do aluno não seja aprovada pela Chefia do Departamento, lembramos que outra possibilidade de organização pessoal, é levar em consideração que a Resolução Normativa 140/2020/CUn permite que os alunos cancelem a matrícula em disciplinas até o final do semestre sendo uma decisão pessoal do aluno em conformidade com o que for melhor para ele, desde que atenda às normatizações do ensino de graduação.

9-Em que momento o docente poderá atribuir a menção “P” aos alunos matriculados em sua disciplina?

De acordo com o Art. 3º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, a atribuição da menção “P” deverá ser realizada no período de lançamento das notas do respectivo semestre letivo.

10-Como fica a situação de matrícula 2020.2 dos alunos que ficaram com menção “P” em uma determinada disciplina que é pré-requisito de outra?

Neste caso, a Coordenadoria do Curso ou o Colegiado do Curso podem decidir pela quebra do pré-requisito ou não. Caso o Curso entenda que a disciplina que os alunos estão com menção “P é requisito essencial para o bom desenvolvimento de outra disciplina subsequente no currículo, os alunos precisarão cursar obrigatoriamente primeiro a disciplina em que estão com menção “P”.  Este assunto está disposto no Art. 3º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD.

11- Até quando o aluno deverá cursar e integralizar a disciplina em que ficou com menção “P”?

De acordo com o Art. 4º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo Departamento de Ensino que oferta a respectiva disciplina, deverá realizá-la até o final do período letivo seguinte, caso a referida disciplina seja oferecida, realizada e integralizada no semestre subsequente.

12- O aluno precisará fazer matrícula para o semestre letivo 2020.2 na disciplina em que ficou com menção “P” em 2020.1?

Não. Caso a disciplina seja novamente oferecida em 2020.2, não será necessária nova matrícula na disciplina em que ficou em 2020.1 com menção “P”.

13- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas das Coordenadorias dos Cursos e das Chefias de Departamento sobre o registro da menção “P”, prazos, cadastro no CAGR e execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula?

O setor que pode auxiliar é o DAE/PROGRAD – Departamento de Administração Escolar da PROGRAD – dae@contato.ufsc.br.

14- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas das Coordenadorias dos Cursos e das Chefias de Departamento sobre os aspectos pedagógicos e conceituais da menção “P”?

O setor que pode auxiliar é o DEN/PROGRAD – Departamento de Ensino da PROGRAD – adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br.

15- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas dos alunos sobre o registro da menção “P” ou menção “I”, prazos, cadastro no CAGR, execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula e aspectos pedagógicos bem como conceituais?

O setor que pode auxiliar é a Coordenadoria do Curso em que o aluno está vinculado, bem como a Chefia do Departamento responsável pela disciplina.

16- Qual é o setor da UFSC que pode tirar dúvidas dos docentes sobre o registro da menção “P” ou menção “I”, prazos, cadastro no CAGR, execução do Art. 5º da Resolução Normativa 79/2020/CGRAD quanto à prioridade da matrícula e aspectos pedagógicos bem como conceituais?

O setor que pode auxiliar é a Chefia do Departamento responsável pela disciplina e a Coordenadoria do Curso que os alunos da disciplina estão vinculados.

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1-É preciso criar disciplinas para serem ofertadas de forma não presencial?

Não. Deverão ser utilizados os mesmos códigos das disciplinas que já estão no CAGR e suas características (nome, ementa, conteúdo programático, carga horária total, carga horária teórica e/ou prática, PCC, tipo –obrigatória ou optativa). Apenas se houver a necessidade de alterar alguma dessas características, será preciso então, a criação de nova disciplina e substituição no currículo.

2-Podem ser criadas novas disciplinas para este mesmo semestre de 2020.1?

Sim. Caso seja necessidade do curso para facilitar a vida acadêmica dos alunos, atendimento ao Projeto Pedagógico e integralização curricular. Apenas destacamos que neste momento não é indicada a criação de novas disciplinas obrigatórias e de nenhum componente curricular que altere a representação curricular. Porém, reiteramos que mesmo assim, se for necessário ao curso, A CPAC/DEN/PROGRAD fará a Portaria de criação de nova disciplina.

3-“NOVO” Qual é o prazo máximo para encaminhamento de solicitação de criação de nova disciplina para este semestre excepcional de 2020.1?

Pedimos que sejam enviadas as solicitações até a data de 17 de agosto, via SPA para DEN/PROGRAD, contendo os seguintes documentos: Ofício assinado pela Coordenação do Curso, detalhando e justificando o pedido com anuência da Chefia do Departamento. Favor inserir no campo do SPA “detalhamento” os termos “URGENTE – NOVA DISCIPLINA 2020.1” no SPA.

4-Preciso elaborar um Plano de Ensino com atividades que atendam à carga horária total da disciplina ou posso cumprir apenas 75% da ementa e conteúdo programático?

O conteúdo e carga horária da disciplina deverá ser ofertado 100% mediante atividades síncronas e assíncronas, a critério do docente com aprovação do Departamento e do Curso.  Atenção! Isso não significa que um Plano de Ensino não possa apresentar atividades/carga horária que serão desenvolvidas parte neste semestre excepcional e parte quando retornarem as aulas presenciais. Apenas é preciso deixar bem explícito de forma organizada, a proposta de cronograma para o desenvolvimento da disciplina em sua integralidade.

5-Posso elaborar um Plano de Ensino com parte das atividades a serem desenvolvidas de forma presencial neste semestre excepcional 2020.1?

Não. O inciso V do Art. 12 da Resolução Normativa 140/2020/Cun  deixa claro que a análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

6-O que são atividades pedagógicas síncronas?

São atividades cuja interação entre professores e alunos acontece ao mesmo tempo e local (internet), via ambiente virtual de aprendizagem. Ex.: Discussão via Chats, oferecimento de aulas via webconferência, apresentação de trabalhos via webconferência, webinar ao vivo.

7-O que são atividades pedagógicas assíncronas?

São atividades cuja interação entre professores e alunos acontece não ao mesmo tempo e local (internet). Ex.: Realização de trabalhos em grupo a distância, grupo de estudos virtuais, elaboração individual de um trabalho, de uma prova, visualização de webinar gravado, visualização de vídeo aula gravada.

8-Por conta da não presencialidade, preciso alterar a bibliografia prevista no meu Plano de Ensino do início do semestre em março?

Sim. A bibliografia principal deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso. Vale destacar que SEAD organizou e disponibilizou uma CARTILHA para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais e está totalmente à disposição para orientar os professores sobre questões relacionadas aos materiais didático-pedagógicos, assim como como a BU, que em seu Ofício Circular 9/BU/GR/UFSC/2020 apresentou orientações sobre acervos digitais para inclusão nas bibliografias dos planos de ensino

9-A nova bibliografia a ser apresentada no Plano de Ensino precisa ser aprovada pela BU ou DEN/PROGRAD?

Não. Assim como nenhum outro elemento que compõe o Plano de Ensino precisa ser aprovado pelo DEN ou BU, a bibliografia deverá apenas ser também aprovada enquanto elemento do Plano de Ensino, pelo Departamento e Colegiado do Curso.

10-O que são Atividades Pedagógicas não Presenciais?

De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/Cun são um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

11-Posso prever em meu Plano de Ensino atividades avaliativas não presenciais?

Sim. O docente tem autonomia, desde que o Plano de Ensino seja aprovado pelo Curso e Departamento, para realizar avaliações de forma síncrona ou assíncrona. Sugerimos apenas muita cautela e que se evitem as avaliações síncronas, pois é um momento em que muitos alunos terão dificuldades de estarem presentes de forma síncrona. De qualquer forma, é preciso sempre buscar a coerência com os objetivos da disciplina. Sugerimos a leitura da CARTILHA disponibilizada pela SEAD, para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais, bem como a leitura do Parecer CNE/CP 05/2020, que apresenta sugestões de atividades avaliativas para este momento.

12-Os Planos de Ensino precisam ser aprovados em quais instâncias?

Os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas neste semestre excepcional 2020.1, deverão ser aprovados pelo Departamento responsável pela disciplina e pelo Colegiado do Curso com avaliação e recomendação do Núcleo Docente Estruturante.

13-Posso prever em meu Plano de Ensino vídeo aulas gravadas a serem disponibilizadas aos alunos no ambiente Moodle?

Sim. A Resolução Normativa 140/2020/CUn apenas estabelece que não é obrigatória a gravação das aulas, mas permite que o professor decida se quer ou não gravar e disponibilizar aos alunos.

14-Posso oferecer parte da minha disciplina teórica neste momento e deixar a parte prática para quando for possível realizar atividades presenciais?

Sim. É preciso apenas que esteja toda a proposta detalhada no Plano de Ensino e que nenhuma característica da disciplina (nome, ementa, conteúdo programático, carga horária total, carga horária teórica e/ou prática, PCC, tipo –obrigatória ou optativa) seja alterada. Caso isso seja necessário, é preciso criar uma nova disciplina (novo código) e substitui-la no currículo.

15-Quais são os elementos do Plano de Ensino que podem ser alterados?

Para oferecer uma disciplina já cadastrada no sistema CAGR com um código específico, pode-se alterar no Plano de Ensino somente:

  • Nome e e-mail do(s) Professor(es) responsável(is)
  • Metodologia;
  • Cronograma;
  • Avaliação;
  • Bibliografia.

16-É obrigatório elaborar e apresentar a matriz instrucional sugerida pela SEAD, junto ao Plano de Ensino?

Não. A SEAD apresentou apenas uma sugestão com o objetivo de facilitar o planejamento do professor.

17-Se minha disciplina tem carga horária de 72h-a, preciso ministrar  72h-a em aulas síncronas?

Não. É preciso apenas que o Plano de Ensino apresente a proposta de várias atividades pedagógicas não presenciais (síncronas e assíncronas), que somadas ao tempo de atividade dos alunos, terão que computar 72h-a. Sugerimos a leitura da CARTILHA disponibilizada pela SEAD, para auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais, bem como a leitura do Parecer CNE/CP 05/2020, que apresenta sugestões de atividades para este momento.

18-“NOVO”Qual é a data de aprovação e divulgação máxima dos Planos de Ensino?

Todos os Planos de Ensino deverão já estarem aprovados e divulgados nos sites dos Departamentos e Cursos até no máximo dia 28 de agosto.

19-É obrigatória a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) Moodle?

Sim. A Resolução Normativa 140/2020/Cun define que será o Moodle o AVA de todas as disciplinas de graduação da UFSC.

20-Devo prever o registro de frequência em meu Plano de Ensino?

Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

21-Devo prever avaliações para composição da nota final em meu Plano de Ensino?

Sim. No parágrafo 4ª, do Art. 15, da Resolução Normativa 140/2020/Cun, está previsto que deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

22-Posso elaborar um Plano de Ensino com a previsão de apenas atividades assíncronas?

Não. De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/Cun é obrigatório o desenvolvimento de atividades síncronas, com a previsão de carga horária e tipo, a critério do professor, sendo informações que devem estar presentes no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento e Colegiado do Curso.

23-(atualização 01/08) Os Planos de Ensino emergenciais deste semestre excepcional 2020.1, deverão conter 3 referências de bibliografias básicas e 5 referências de bibliografias complementares?

Não. Mesmo antes da pandemia, por conta do novo Instrumento de Avaliação do INEP, não é mais necessário que no Plano de Ensino estejam previstas 3 bibliografias básicas e 5 complementares. Em tempos “normais” os Planos de Ensino devem conter apenas referências de bibliografias separadas entre básicas e complementares, que são objeto de análise para composição do relatório de adequação a ser referendado e assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da Unidade Curricular (disciplinas), entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo.

Neste momento de planejamento para o semestre emergencial, é preciso apenas que sejam informadas no Plano de Ensino, as bibliografias que os alunos deverão ter acesso para que consigam acompanhar o desenvolvimento e as avaliações da disciplina neste semestre excepcional, em conformidade com as orientações presentes na Resolução 140/2020/CUn e no OFÍCIO CIRCULAR Nº 9/BU/GR/UFSC/2020.

24-(atualização 01/08) É necessário que os NDEs dos Cursos avaliem os Planos de Ensino emergenciais deste semestre excepcional 2020.1?

Resolução 140/2020/CUn não prevê a aprovação dos Planos de Ensino pelo NDE porque esse núcleo docente se trata de uma instância não deliberativa. Porém, devemos lembrar que a PORTARIA N.º 233/PREG/2010 – que institui os NDEs na UFSC, apresenta  o carácter desse núcleo enquanto consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica e por conta disso continua, mais do que em tempos “normais”, a necessidade do NDE em analisar e avaliar os Planos de Ensino emergenciais das disciplinas e sua articulação com o Projeto Pedagógico do Curso (inciso VI do Art. 3º da referida Portaria 233).

25-(atualização 01/08) É obrigatório seguir a sequência de análises e aprovações dos Planos de Ensino emergenciais, informada no material de orientação da PROGRAD?

Não. Neste momento, o mais importante é que os Planos de Ensino emergenciais sejam elaborados, analisados e aprovados pelos atores principais envolvidos com o planejamento do ensino de graduação dos nossos cursos  (Professores, Colegiados do Cursos, NDEs, Departamentos) em um trabalho integrado da forma mais eficiente e eficaz possível.

26-(atualização 04/08) No novo Plano de Ensino deve constar no cronograma as aulas presenciais que foram ministradas em março ou o cronograma começa agora a partir de 31/agosto?

No novo Plano de Ensino emergencial deverá sim constar a programação desenvolvida de aulas em março. O cronograma deverá levar em consideração a carga horária e as atividades que já foram realizadas durante os dias letivos trabalhados em março.

27-(atualização 04/08) O cronograma dos Planos de Ensino poderá contar com dias de feriados enquanto letivos?

Não. Na proposta do calendário suplementar, os feriados nacionais de 07/09, 12/10, 28/10, 02/12e 15/11 e os feriados municipais 02/09 em Blumenau e 08/12 em Curitibanos estão como dias não letivos, não sendo possível o(a) Professo(a) inserir no cronograma de aulas do Plano de Ensino.

28-(atualização 04/08) Existe um percentual mínimo para aulas síncronas ? Por exemplo 25% de aulas síncronas e 75% assíncronas ou 50 % de cada? 

Não. Fica a critério do Professor, desde que aprovado pelo Departamento e Colegiado do Curso o Plano de Ensino com a previsão de percentuais distribuindo a carga horária entre atividades síncronas e assíncronas, em conformidade e coerência com o conteúdo, metodologia e avaliação.