NOVAS DIRETRIZES DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, de 15 de agosto de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Destacam-se os Arts. 21, 22 e 23 da referida Resolução:
“Art. 21. Os Cursos de Medicina Veterinária em funcionamento terão o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação de suas determinações às turmas abertas após o início da sua vigência.
Art. 22. A IES deverá estabelecer regramento próprio para as adaptações necessárias.
Art. 23. Os estudantes de graduação em Medicina Veterinária matriculados antes da vigência desta Resolução têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores, podendo optar pelas novas diretrizes, em acordo com suas respectivas instituições, e, neste caso, garantindo-se as adaptações necessárias aos princípios das novas diretrizes.”