IAA durante o Calendário Suplementar Excepcional
Informamos que foi publicada a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2020/CUn que altera o art. 31 e o anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn – relacionado à apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) durante o cumprimento do Calendário Suplementar Excepcional.
Para mais informações sobre a apuração e o registro do IAA no sistema CAGR, favor entrar em contato com o DAE/PROGRAD (dicam.dae@contato.ufsc.br).