Aproveitamento Extraordinário dos Estudos
Em atendimento o disposto no § 2º do art. 47 da Lei n.º 9.394/96 e no art. 102 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC, o aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso.
A regulamentação deste dispositivo é dada pela Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001.