Lembramos que de acordo com o Calendário Acadêmico 2022 letivo aprovado pela CGRAD e pelo CUn, todos os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2022.1 letivo, deverão estar disponíveis à comunidade na página eletrônica do Curso até o dia 18/03/2022, já devidamente analisados pelos NDEs e aprovados pelos Colegiados dos Cursos.
Também, destaca-se que os Planos de Ensino deverão apresentar todo o planejamento das aulas considerando o retorno às atividades presenciais a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo, conforme as normatizações e orientações da UFSC.
Outro ponto importante é a inclusão no Plano de Ensino, dos dias de Integração acadêmica da graduação (dias 11, 12, 13, 14 e 16 de abril) conforme o referido Calendário Acadêmico 2022, pois são considerados dias letivos para o semestre 2022.1.
Informamos que foi publicada no DOU de 18/10/2021 a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração.
Conforme o Art. 14 da referida Resolução, os cursos de Administração em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação das presentes diretrizes.
Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2022.1 E 2022.2 letivos, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 12 de setembro.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
12 de SETEMBRO
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD com indicação se é para 2022.1 ou 2022.2.
O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;
ATENÇÃO! É preciso incluir a justificativa sobre a necessidade da solicitação, a informação bem detalhada e a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;
2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
Processo automatizado – Programas e Planos de Ensino – CTC e CTJ
- Neste projeto piloto em execução, somente os servidores docentes e técnicos administrativos vinculados aos Departamentos e Cursos do CTC e do CTJ conseguirão acesso, sendo que esperamos ter condições de em breve disponibilizar também a todos os Centros de Ensino da UFSC que tiverem interesse.
- Só é possível iniciar o processo de cadastramento de um Programa de Ensino de uma disciplina que já tenha código cadastrado no CAGR;
- ATENÇÃO! Só é possível iniciar a criação de um Plano de Ensino (P301) a partir de um Programa de Ensino (P300b) que já tenha sido cadastrado neste ambiente de automação de processos. Ou seja, é necessário PRIMEIRO cadastrar o PROGRAMA DE ENSINO para conseguir criar o Plano de Ensino da respectiva disciplina.
Clique no link a seguir para iniciar os processos
https://processos.ufsc.br/processos
Qualquer dúvida ou sugestão de melhoria, gentileza encaminhar à servidora Vanessa S Ribeiro da CPAC/DEN/PROGRAD, via e-mail vanessa.ribeiro@ufsc.br
Informamos que foi publicada no DOU de 22/06/2021 a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras providências.
Conforme os Arts. 35 e 36 da referida Resolução, os cursos de Odontologia terão o prazo de até 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação das suas determinações às novas turmas abertas após o início da sua vigência, sendo que os estudantes matriculados antes da vigência desta referida nova Resolução, têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores.
Lembramos que a inclusão da extensão obrigatória nos currículos, em conformidade com a Resolução Normativa no 1/2020/CGRAD/CEx, originará obrigatoriamente novo currículo.
PROJETO PEDAGÓGICO – PPC
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GRUPO* |
Data de envio para atendimento à curricularização da extensão |
Ano letivo de implementação possível do novo currículo
(se aprovado pela CEx e CGRAD) |
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GRUPO 1
CCS, CDS, CCJ e CCR
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Até 30/04/2021
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2021 para
PPCs com alteração* que chegaram até a data de 01/11/2020
PPCs sem alteração* que chegaram até a data de 11/12/2020
2022 para
PPCs com alteração* que chegaram até a data de 27/02/2021
PPCs sem alteração* que chegarem até a data de 03/07/2021
2023 para
PPCs com alteração* que chegarem até a data de 30/04/2022
PPCs sem alteração* que chegarem até a data de 01/07/2022
*Alteração de uma ou mais das seguintes características: número de vagas, turno, modalidade, período de integralização, nome, grau, atributo de ingresso e entrada única ou semestral.
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GRUPO 2
CCA, CTJ e CTE
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Até 30/09/2021 |
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GRUPO 3
CSE
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Até 30/04/2022
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GRUPO 4
CED, CFH, CTC, CFM, CCE, CCB e CTS/ARA |
Até 30/09/2022 |
*Grupos estabelecidos em reunião conjunta da PROGRAD, PROEX e Direções de Centro.
AJUSTE CURRICULAR
| TODOS OS GRUPOS |
ATÉ 28/06/2021 |
Solicitação de ajuste curricular com implantação em 2021.2 letivo (sem geração de novo currículo) |
Informamos aos Cursos que precisam ainda solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2021/2 letivo, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 28/06.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
28 de JUNHO
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD.
O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso;
ATENÇÃO! Favor incluir justificativa sobre a necessidade da solicitação e a informação bem detalhada.
2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) com destaque na discussão e recomendação da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) com destaque na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
A PROGRAD, após a aprovação da Resolução Normativa 090/2021/CGRAD, torna público o guia de instruções para solicitação de atividades presenciais excepcionais, para os cursos de graduação da UFSC, a fim de que coordenações, departamentos e unidades acadêmicas possam apreciar formas de resolver suas disciplinas práticas/teórico-práticas durante a Fase 1 do Calendário Excepcional.
O guia foi elaborado pelos membros da Comissão da Câmara de Graduação, instituída pela Portaria 61/2021/PROGRAD, que também trabalhou na Resolução Normativa.
Além do guia no formato PDF, o referido material está sendo encaminhado também no formato DOCX, para facilitar o preenchimento dos formulários.
Por fim, informamos que a Câmara de Graduação, a PROGRAD e a Comissão se colocam à disposição, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.