Comunicamos que de acordo com a apreciação e aprovação da proposta de Calendário Suplementar 2020.1, pela Câmara de Graduação, em reunião na data de 12/08, os novos prazos para solicitação de ajustes curriculares, bem como para aprovação e publicação dos Planos de Ensino serão:
Prazo limite para que os professores encaminhem os Planos de Ensino aos Colegiados de Curso – 17/08
Prazo limite para encaminhamento de ajustes curriculares ao DEN, conforme o material atualizado de orientações da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 – 17/08
Prazo limite para aprovação e publicação dos Planos de Ensino nas páginas dos Cursos, conforme o material atualizado de orientações da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 – 28/08
Destacamos que a Câmara de Graduação aprovou a proposta do Calendário Suplementar, porém, o referido calendário será ainda submetido ao Conselho Universitário para deliberação final.
Considerando a aprovação da Resolução Normativa 140/2020/CUn, a Coordenadoria de Projetos Pedagógicos do Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação – CPAC/DEN/PROGRAD, preparou um material informativo destinado aos Coordenadores de Curso, Presidentes de NDEs e docentes, sobre ajustes curriculares que necessitam de Portaria da PROGRAD, bem como sobre elaboração, aprovação e publicação dos Planos de Ensino das disciplinas que forem oferecidas neste período de calendário excepcional – semestre 2020.1.
Acesse:
Material orientador da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 (pdf)
Material orientador da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 (arquivo editável – ppt)
NOVO
Ideias de Gestão Curricular_CPAC/DEN/PROGRAD – v3 (pdf)
Ideias de Gestão Curricular CPAC/DEN/PROGRAD – v3 (arquivo editável – ppt)
ATENÇÃO! Comunicamos que estamos constantemente atualizando o FAQ com novas perguntas e respostas, além das questões presentes ao final do Material orientador da CPAC/DEN/PROGRAD.
Destacamos que o prazo para os Cursos encaminharem ao DEN solicitações de ajustes curriculares é dia 17 de agosto e o prazo para aprovação e divulgação dos Planos de Ensino é dia 28 de agosto.
Comunicamos que as perguntas e respostas disponíveis no final desse material informativo, também poderão ser encontradas no Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia e neste ambiente, no MENU esquerdo PANDEMIA – ENSINO.
Informamos que a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020, foi publicada.
A Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular do Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação está finalizando um material com orientações pontuais sobre a referida normatização e em breve enviará às Coordenadorias de Curso de forma extensiva aos Núcleos Docentes Estruturantes, bem como disponibilizará nesta página.
De qualquer forma, continuamos à disposição permanentemente via e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br, SPA: “DEN/PROGRAD” e via reuniões virtuais a serem agendadas.
Em atendimento à Portaria_Normativa 371/GR/2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada, , informamos que a equipe da Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN está trabalhando de forma remota. Todos os servidores estão à disposição via os seguintes contatos:
E-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
SPA: CPAC/DEN
Os assuntos que estão sendo trabalhados pela CPAC/DEN são:
–Projeto Pedagógico – PPCs (análise e elaboração de Parecer sobre propostas de PPCs novos e de reestruturação de PPCs. Confecção de Portarias curriculares);
–Currículos dos cursos de graduação (análise e elaboração de Pareceres sobre solicitações de ajustes, adaptações. Confecção de Portarias curriculares);
-Análise sob o olhar pedagógico das solicitações de Aulas de Campo;
-Desenvolvimento da parte de representação curricular do novo Sistema de Gestão Acadêmica;
-Orientação às Coordenadorias dos Cursos e aos Núcleos Docentes Estruturantes quanto ao atendimento das normas presentes no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC Resolução 017/CUn/97, nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação e em outras legislações educacionais relacionadas aos Projetos Pedagógicos e seus Currículos;
-Elaboração de material de orientação e disponibilização às Coordenadorias dos Cursos de Graduação, sobre alguns artigos da Resolução Normativa 140/2020/CUn, bem como atendimento via e-mail, SPA e reuniões virtuais sobre ações curriculares de enfrentamento à pandemia.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/2
| Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas)
Processo no SPA contendo:
-Solicitação detalhada em ofício assinado pela Coordenação do Curso;
-Anuência oficial do Departamento envolvido;
-Ata do NDE (aprovada e assinada) com destaque na discussão e encaminhamento da solicitação em questão;
-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada) com destaque na aprovação da solicitação em questão;
-Caso envolva criação de disciplina, Programa de Ensino aprovado. |
31/03/2020
(data informada no Calendário Acadêmico) |
Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
Destacam-se os seguintes artigos da referida Resolução:
Art. 27. Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.
Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP no 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nessa Resolução.
Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de conclui-los sob a mesma orientação curricular.
Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
Comunicamos que foi publicada a PORTARIA 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais, revogando a Portaria MEC 1.428, de 28 de dezembro de 2018.
Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, de 15 de agosto de 2019, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Destacam-se os Arts. 21, 22 e 23 da referida Resolução:
“Art. 21. Os Cursos de Medicina Veterinária em funcionamento terão o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação de suas determinações às turmas abertas após o início da sua vigência.
Art. 22. A IES deverá estabelecer regramento próprio para as adaptações necessárias.
Art. 23. Os estudantes de graduação em Medicina Veterinária matriculados antes da vigência desta Resolução têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores, podendo optar pelas novas diretrizes, em acordo com suas respectivas instituições, e, neste caso, garantindo-se as adaptações necessárias aos princípios das novas diretrizes.”
PRAZO FINAL – ADAPTAÇÕES CURRICULARES (pequenos ajustes)
Data de chegada dos processos à CPAC/DEN (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/1
Pequenas adaptações curriculares (cursos de bacharelados e licenciaturas que já estão adaptados às Diretrizes de cada área)
Enviar Processo no SPA à CPAC/DEN contendo:
-Solicitação detalhada e JUSTIFICADA em ofício assinado pela Coordenação do Curso;
-Anuência oficial do Departamento de Ensino envolvido;
-Ata do NDE (APROVADA E ASSINADA) com destaque na discussão da solicitação em questão;
-Ata do Colegiado do Curso (APROVADA E ASSINADA) com destaque na aprovação da solicitação em questão.
Para CRIAÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS, sejam obrigatórias ou optativas, solicita-se também que seja anexado ao processo o Parecer da Comissão designada pelo Departamento para análise da proposta de criação, bem como o Programa de Ensino aprovado pelo Departamento, conforme a Resolução 003/CEPE/84.
Confira o Edital completo do ENADE 2019 publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho.
As provas serão realizadas em 24 de novembro, com quatro horas de duração sendo compostas por 10 questões de Formação geral e 30 questões de Componente Específico de cada área de avaliação.
Devem ser inscritos no exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos que fazem parte das áreas avaliadas em 2019 entre o período de 1 de julho e 11 de agosto.
Áreas: Bacharelado em ciências agrárias / ciências da saúde e áreas afins / Engenharias e arquitetura e urbanismo.
ATENÇÃO PARA O CRONOGRAMA:
Cronograma Enade 2019
| Etapa |
Responsável |
Período |
| Acesso ao Sistema Enade (autenticação) |
Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso |
24 de junho a 5 de julho |
| Enquadramento dos cursos |
Procurador educacional institucional (PI) |
1 de julho a 11 de agosto |
| Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados |
Coordenador do curso |
1 de julho a 11 de agosto |
| Preenchimento do cadastro de informações pessoais dos estudantes concluintes |
Estudante |
1 de julho a 21 de novembro
|
| Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso de educação a distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica |
Coordenador do curso |
1 de julho a 30 de agosto |
| Retificação de enquadramento e de inscrições |
Procurador educacional institucional (PI) e coordenador do curso |
12 de agosto a 30 de agosto |
| Solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
2 de setembro a 13 de setembro |
| Resultado da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou por nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
A partir de 19 de setembro |
| Recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
23 de setembro a 27 de setembro |
| Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social dos estudantes concluintes |
Estudante |
A partir de 1 de outubro |
| Preenchimento do Questionário do Estudante |
Estudante |
2 de setembro a 21 de novembro |
| Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição |
Estudante |
3 de setembro a 1 de outubro |
| Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade |
Inep |
A partir de 8 de novembro |
| Aplicação da Prova |
Inep |
24 de novembro |
| Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Coordenador do Curso |
25 de novembro a 6 de dezembro |
| Divulgação da relação de estudantes em situação regular |
Inep |
A partir de janeiro de 2020 |
| Declaração de responsabilidade da IES para regularização do estudante |
Coordenador do curso |
A partir de 2 de janeiro de 2020 |
| Solicitação de dispensa de prova por iniciativa do estudante |
Estudante |
2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020
|
| Solicitação de dispensa de prova por iniciativa da IES |
Coordenador do curso |
2 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020
|
| Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes |
Coordenador do curso |
2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020
|
| Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES |
Inep |
2 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020
|
| Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa do estudante, indeferidas pela IES |
Estudante |
11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020
|
| Interposição de recurso diante das solicitações de dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep |
Coordenador do curso |
11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020
|
| Divulgação dos resultados do Enade 2019 |
Inep |
A partir de 31 de agosto de 2020 |
| Regularização por ato do Inep |
Inep |
A partir de setembro de 2020 |
Confira o edital do Enade 2019
Confira as portarias com as diretrizes de prova de cada área
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