Núcleo Docente Estruturante – NDE
O Núcleo Docente Estruturante - NDE
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso (Resolução 01/2010/CONAES).
Atribuições do NDE
As atribuições do NDE constam nos Art. 2º e 3º da Portaria 233/CGRAD/2010: Art. 2.º O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso de Graduação será responsável pela formulação, implementação, avaliação e pelo desenvolvimento do respectivo projeto pedagógico. Art. 3.º O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições: I – elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos; II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; III – avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso; IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI – analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso; VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico. Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.
Constituição do NDE
A composição do NDE consta nos Art. 4º a 6º da Portaria 233/CGRAD/2010: Art. 4.º O Núcleo Docente Estruturante será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que: I – integrem o Colegiado do Curso e/ou; II – ministrem, com regularidade, aulas no curso. §1º O Núcleo Docente Estruturante será composto por, no mínimo, 05 docentes. (redação dada pela Portaria 637/PROGRAD/2017). §2º Pelo menos 80% dos membros deverão ser portadores do título de doutor. (redação dada pela Portaria 637/PROGRAD/2017). Art. 5.º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pelo Diretor da Unidade Universitária à qual o curso de graduação é vinculado, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução, garantindo-se a renovação de 1/3 dos membros a cada mandato (redação dada pela Portaria 637/PROGRAD/2017). § 1.º No ato de designação a que se refere o caput deste artigo será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições. § 2.º O Diretor da Unidade Universitária deverá encaminhar cópia da portaria de constituição do Núcleo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Art. 6.º O presidente do Núcleo Docente Estruturante será escolhido pelos seus pares, para um mandato de dois anos. Parágrafo único. A composição do Núcleo Docente Estruturante deverá observar as seguintes proporções:I – o número de docentes será equivalente a, no mínimo, 15% do número total de disciplinas obrigatórias da matriz curricular do curso;II – pelo menos 80% dos docentes deverão ser portadores do título de doutor. (redação alterada pela Portaria 637/PROGRAD/2017).Art. 5.º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pelo Diretor da Unidade Universitária à qual o curso de graduação é vinculado, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução de mais um mandato para até 1/3 dos membros. (redação alterada pela Portaria 637/PROGRAD/2017).
Reuniões do NDE
As reuniões do NDE devem ser convocadas por seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros. A periodicidade das reuniões deve ser de pelo menos uma vez por semestre, preferencialmente no início do semestre letivo. Tais definições constam no Art. 7º da Portaria 233/CGRAD/2010.
NDE e Avaliação Externa
Os avaliadores do INEP têm destinando atenção aos documentos comprobatórios do trabalho do NDE (Atas, Portarias, ações, etc.) tanto quanto do Colegiado de Curso. O referido indicador traz como critério para aferir o conceito máximo – 5 – o seguinte: “O NDE possui, no mínimo, 5 docentes do curso; seus membros atuam em regime de tempo integral ou parcial (mínimo de 20% em tempo integral); pelo menos 60% de seus membros possuem titulação stricto sensu; tem o coordenador de curso como integrante; atua no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e atualização periódica, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e analisando a adequação do perfil do egresso, considerando as DCN e as novas demandas do mundo do trabalho; e mantém parte de seus membros desde o último ato regulatório” (p. 21 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do INEP) Faz parte das atribuições do NDE de cada curso a comprovação, via relatório de adequação referendado e assinado por todos os membros do NDE, da compatibilidade, em cada bibliografia básica e complementar, entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Os referidos indicadores trazem como critério para aferir o conceito máximo – 5 – o seguinte: “…está referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo” (p. 32 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do INEP). “… está referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia complementar da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo” (p. 35 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do INEP).
Legislações relacionadas
–Parecer 4 CONAES, de 17 de junho de 2010 –Resolução 1 CONAES, de 17 de junho de 2010 –Portaria 233 PREG, de 25 de agosto de 2010 –Portaria 637.a PROGRAD, de 15 de setembro de 2017 – Altera os artigos 4o e 5o da Portaria no, 233, de 25 de agosto de 2010, que Instituiu o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade. –Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento) – Dimensão 2 – Corpo docente e Tutorial – Indicador 2.1 – página 21 e Dimensão 3 – Infraestrutura – Indicadores 3.6 e 3.7 – páginas 32 a 35. –GLOSSÁRIO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA do INEP – página 70.