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Reunião Processos Automatizados de Programas e Planos de Ensino
Publicado em 28/06/2022 às 16:10Informamos que a reunião com o CTC e CTJ sobre os processos automatizados de Programas e Planos de Ensino será realizada em:
29/06/2022 – quarta-feira
16h mediante o mesmo link já enviado aos convidados/as.
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Novo prazo final – ajustes curriculares 2023.1 e 2023.2 – 20/06/2022
Publicado em 15/06/2022 às 09:25Considerando os termos da PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022 – PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022 e a decisão da UFSC de que as Unidades Administrativas e Acadêmicas terão expediente suspenso no dia 17/06, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, informamos que as solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2023.1 e 2023.2 letivo poderão ser encaminhadas ao DEN/PROGRAD até a data de 20/06/2022.
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Prazo final – ajustes curriculares 2023.1 e 2023.2- 17/06/2022
Publicado em 18/05/2022 às 21:17Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2023.1 e 2023.2 letivos, que de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 17 de junho de 2022.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD com indicação se é para 2023.1 ou 2023.2.
O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com a indicação se o ajuste é para 2023.1 ou 2023.2;
ATENÇÃO! É preciso incluir a justificativa sobre a necessidade da solicitação, a informação bem detalhada e a indicação se o ajuste é para 2023.1 ou 2023.2;
2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
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Planos de Ensino 2022.1 letivo – prazo final 18/03/2022
Publicado em 13/02/2022 às 17:21Lembramos que de acordo com o Calendário Acadêmico 2022 letivo aprovado pela CGRAD e pelo CUn, todos os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2022.1 letivo, deverão estar disponíveis à comunidade na página eletrônica do Curso até o dia 18/03/2022, já devidamente analisados pelos NDEs e aprovados pelos Colegiados dos Cursos.
Também, destaca-se que os Planos de Ensino deverão apresentar todo o planejamento das aulas considerando o retorno às atividades presenciais a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo, conforme as normatizações e orientações da UFSC.
Outro ponto importante é a inclusão no Plano de Ensino, dos dias de Integração acadêmica da graduação (dias 11, 12, 13, 14 e 16 de abril) conforme o referido Calendário Acadêmico 2022, pois são considerados dias letivos para o semestre 2022.1.
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Curso de Administração – Novas Diretrizes Curriculares
Publicado em 18/10/2021 às 14:59Informamos que foi publicada no DOU de 18/10/2021 a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração.
Conforme o Art. 14 da referida Resolução, os cursos de Administração em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação das presentes diretrizes.
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Parecer CNE/CP 10/2021 – prorrogação prazo Resolução CNE/CP nº 2/2019
Publicado em 30/08/2021 às 10:13Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30/08, a aprovação do Parecer CNE/CP 10/2021 sobre a expansão do prazo limite de 2 (dois) para 3 (três) anos para a implantação da Resolução CNE/CP 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
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Prazo final – ajustes curriculares 2022.1 E 2022.2- 12/09/2021
Publicado em 26/08/2021 às 09:15Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2022.1 E 2022.2 letivos, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 12 de setembro.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
12 de SETEMBRO
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD com indicação se é para 2022.1 ou 2022.2.
O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;
ATENÇÃO! É preciso incluir a justificativa sobre a necessidade da solicitação, a informação bem detalhada e a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;
2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
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Processo automatizado – Programas e Planos de Ensino – CTC e CTJ
Publicado em 08/08/2021 às 14:34Processo automatizado – Programas e Planos de Ensino – CTC e CTJ
- Neste projeto piloto em execução, somente os servidores docentes e técnicos administrativos vinculados aos Departamentos e Cursos do CTC e do CTJ conseguirão acesso, sendo que esperamos ter condições de em breve disponibilizar também a todos os Centros de Ensino da UFSC que tiverem interesse.
- Só é possível iniciar o processo de cadastramento de um Programa de Ensino de uma disciplina que já tenha código cadastrado no CAGR;
- ATENÇÃO! Só é possível iniciar a criação de um Plano de Ensino (P301) a partir de um Programa de Ensino (P300b) que já tenha sido cadastrado neste ambiente de automação de processos. Ou seja, é necessário PRIMEIRO cadastrar o PROGRAMA DE ENSINO para conseguir criar o Plano de Ensino da respectiva disciplina.
Clique no link a seguir para iniciar os processos
https://processos.ufsc.br/processos
Qualquer dúvida ou sugestão de melhoria, gentileza encaminhar à servidora Vanessa S Ribeiro da CPAC/DEN/PROGRAD, via e-mail vanessa.ribeiro@ufsc.br
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Nova versão do Guia de Biossegurança
Publicado em 23/06/2021 às 19:55A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, em 18 de junho, uma nova atualização da Portaria Normativa que regulamenta o Guia de Biossegurança da UFSC.
Mais informações estão disponíveis na página – https://noticias.ufsc.br/2021/06/nova-versao-do-guia-de-biosseguranca-da-ufsc-amplia-atividades-que-poderao-ser-feitas-em-formato-presencial/
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Odontologia – Novas Diretrizes Curriculares
Publicado em 23/06/2021 às 19:46Informamos que foi publicada no DOU de 22/06/2021 a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras providências.
Conforme os Arts. 35 e 36 da referida Resolução, os cursos de Odontologia terão o prazo de até 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação das suas determinações às novas turmas abertas após o início da sua vigência, sendo que os estudantes matriculados antes da vigência desta referida nova Resolução, têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores.