Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD
  • Reunião Processos Automatizados de Programas e Planos de Ensino

    Publicado em 28/06/2022 às 16:10

    Informamos que a reunião com o CTC e CTJ sobre os processos automatizados de Programas e Planos de Ensino será realizada em:

    29/06/2022 – quarta-feira

    16h mediante o mesmo link já enviado aos convidados/as.


  • Novo prazo final – ajustes curriculares 2023.1 e 2023.2 – 20/06/2022

    Publicado em 15/06/2022 às 09:25

    Considerando os termos da PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022 – PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022 e a decisão da UFSC de que as Unidades Administrativas e Acadêmicas terão expediente suspenso no dia 17/06, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, informamos que as solicitações de ajustes curriculares para implantação em 2023.1 e 2023.2 letivo poderão ser encaminhadas ao DEN/PROGRAD até a data de 20/06/2022.


  • Prazo final – ajustes curriculares 2023.1 e 2023.2- 17/06/2022

    Publicado em 18/05/2022 às 21:17

    Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2023.1  e 2023.2 letivos, que de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 17 de junho de 2022.

    PRAZO FINAL –  AJUSTES CURRICULARES  

    Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD com indicação se é para 2023.1 ou 2023.2.

    O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:

    1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com a indicação se o ajuste é para 2023.1 ou 2023.2;

    ATENÇÃO! É preciso incluir a justificativa sobre a necessidade da solicitação, a informação bem detalhada e a indicação se o ajuste é para 2023.1 ou 2023.2;

    2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);

    3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;

    4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;

    5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br


  • Planos de Ensino 2022.1 letivo – prazo final 18/03/2022

    Publicado em 13/02/2022 às 17:21

    Lembramos que de acordo com o Calendário Acadêmico 2022 letivo aprovado pela CGRAD e pelo CUn, todos os Planos de Ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2022.1 letivo, deverão estar disponíveis à comunidade na página eletrônica do Curso até o dia 18/03/2022, já devidamente analisados pelos NDEs e aprovados pelos Colegiados dos Cursos.

    Também, destaca-se que os Planos de Ensino deverão apresentar todo o planejamento das aulas considerando o retorno às atividades presenciais a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo, conforme as normatizações e orientações da UFSC.

    Outro ponto importante é a inclusão no Plano de Ensino, dos dias de Integração acadêmica da graduação (dias 11, 12, 13, 14 e 16 de abril) conforme o referido Calendário Acadêmico 2022, pois são considerados dias letivos para o semestre 2022.1.

     


  • Curso de Administração – Novas Diretrizes Curriculares

    Publicado em 18/10/2021 às 14:59

    Informamos que foi publicada no DOU de 18/10/2021 a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração.

    Conforme o Art. 14 da referida Resolução, os cursos de Administração em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação das presentes diretrizes.


  • Parecer CNE/CP 10/2021 – prorrogação prazo Resolução CNE/CP nº 2/2019

    Publicado em 30/08/2021 às 10:13

    Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30/08, a aprovação do Parecer CNE/CP 10/2021  sobre a expansão do prazo limite de 2 (dois) para 3 (três) anos para a implantação da Resolução CNE/CP 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).


  • Prazo final – ajustes curriculares 2022.1 E 2022.2- 12/09/2021

    Publicado em 26/08/2021 às 09:15

    Informamos aos Cursos que precisam solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor em 2022.1  E 2022.2 letivos, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e pelo CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 12 de setembro.

    PRAZO FINAL –  AJUSTES CURRICULARES

    12 de SETEMBRO

    Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) – O Curso deverá tramitar a solicitação de ajuste mediante PROCESSO DIGITAL no SPA a ser encaminhado ao DEN/PROGRAD com indicação se é para 2022.1 ou 2022.2.

    O PROCESSO no SPA (DEN/PROGRAD) deverá conter:

    1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso com a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;

    ATENÇÃO! É preciso incluir a justificativa sobre a necessidade da solicitação, a informação bem detalhada e a indicação se o ajuste é para 2022.1 ou 2022.2;

    2-Anuência oficial digital do(s) Departamento(s) envolvido(s);

    3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na discussão e recomendação da solicitação em questão;

    4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) COM DESTAQUE na aprovação da solicitação em questão;

    5-Caso o ajuste envolva criação de disciplina com inclusão no currículo: inserir o Programa de Ensino com a aprovação do Departamento e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da nova disciplina.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br


  • Processo automatizado – Programas e Planos de Ensino – CTC e CTJ

    Publicado em 08/08/2021 às 14:34

    Processo automatizado – Programas e Planos de Ensino – CTC e CTJ

    • Neste projeto piloto em execução, somente os servidores docentes e técnicos administrativos vinculados aos Departamentos e Cursos do CTC e do CTJ conseguirão acesso, sendo que esperamos ter condições de em breve disponibilizar também a todos os Centros de Ensino da UFSC que tiverem interesse.
    • Só é possível iniciar o processo de cadastramento de um Programa de Ensino de uma disciplina que já tenha código cadastrado no CAGR;
    • ATENÇÃO! Só é possível iniciar a criação de um Plano de Ensino (P301) a partir de um Programa de Ensino (P300b) que já tenha sido cadastrado neste ambiente de automação de processos. Ou seja, é necessário PRIMEIRO cadastrar o PROGRAMA DE ENSINO para conseguir criar o Plano de Ensino da respectiva disciplina.

    Clique no link a seguir para iniciar os processos

    https://processos.ufsc.br/processos

    Qualquer dúvida ou sugestão de melhoria, gentileza encaminhar à servidora Vanessa S Ribeiro da CPAC/DEN/PROGRAD, via e-mail vanessa.ribeiro@ufsc.br


  • Nova versão do Guia de Biossegurança

    Publicado em 23/06/2021 às 19:55

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, em 18 de junho, uma nova atualização da Portaria Normativa que regulamenta o Guia de Biossegurança da UFSC.

    Mais informações estão disponíveis na página –  https://noticias.ufsc.br/2021/06/nova-versao-do-guia-de-biosseguranca-da-ufsc-amplia-atividades-que-poderao-ser-feitas-em-formato-presencial/


  • Odontologia – Novas Diretrizes Curriculares

    Publicado em 23/06/2021 às 19:46

    Informamos que foi publicada no DOU de 22/06/2021 a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras providências.

    Conforme os Arts. 35 e 36 da referida Resolução, os cursos de Odontologia terão o prazo de até 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Resolução, para aplicação das suas determinações às novas turmas abertas após o início da sua vigência, sendo que os estudantes matriculados antes da vigência desta referida nova Resolução, têm o direito de concluir seu curso com base nas diretrizes anteriores.