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Resolução Normativa 79/2020/CGRAD – Menção “P”
Publicado em 26/11/2020 às 16:34Informamos que foi aprovada a Resolução Normativa 79/2020/CGRAD, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
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Prorrogação das Atividades Não Presenciais e Guia de Biossegurança
Publicado em 11/11/2020 às 09:52Informamos que foi prorrogada a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis até 22 de maio de 2021. O novo prazo foi estabelecido por meio da Portaria nº 379/2020/GR publicada no Boletim Oficial da UFSC 121/2020.
“A suspensão abrange a realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial. A oferta de ensino não presencial continua autorizada na instituição por meio do formato EaD (educação a distância).” (https://noticias.ufsc.br/2020/11/ufsc-prorroga-suspensao-de-atividades-presenciais-de-ensino-ate-22-de-maio-de-2021/)
Também informamos que a UFSC publicou a Portaria Normativa 378/2020/GR que estabelece o Guia de Biossegurança. “O documento se aplica às situações administrativas ou acadêmicas que “comprovada e justificadamente não possam ser desenvolvidas de forma remota”. Essas atividades deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e do Gabinete da Reitoria.” (https://noticias.ufsc.br/2020/11/ufsc-publica-guia-de-biosseguranca-para-acesso-excepcional-em-atividades-presenciais/)
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Resolução CNE/CP nº 1/2020 – Formação Continuada de Professores da Educação Básica
Publicado em 29/10/2020 às 13:42Informamos que foi publicada no DOU de 29/10/2020 a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a FORMAÇÃO CONTINUADA de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
Conforme o Art. 2º desta Resolução, as presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, articuladamente com a BNC-Formação Continuada, têm como referência a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica (BNCC), instituída pelas Resoluções CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e a Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, e da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
O prazo limite para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica é de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, sendo outubro de 2022.
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Aguardando homologação – prorrogação do prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs)
Publicado em 29/09/2020 às 14:34Para conhecimento, informamos que se encontra na página no Portal do MEC o Parecer CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 6 de agosto de 2020 – Prorrogação do prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), destacando-se que AINDA PRECISA SER HOMOLOGADO.
Assim que for homologado, comunicaremos nesta mesma página também.
Continuamos à disposição via e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br e agendamento de webconferência.
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Projetos Pedagógicos – implantação 2021
Publicado em 29/09/2020 às 14:20Considerando o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, aprovado pelo Conselho Universitário em 18 de agosto de 2020, o Calendário Acadêmico antes do período pandêmico, aprovado pelo Conselho Universitário em 26 de novembro de 2019, bem como o planejamento do vestibular 2021 com o edital tendo que ser aprovado pela CGRAD provavelmente em dezembro deste ano ou janeiro de 2021;
Informamos os prazos para o envio dos Projetos Pedagógicos reestruturados com implantação progressiva a partir de 2021 (ano letivo):
Data limite para envio ao DEN do Processo completo Elaboração e procedimentos Projeto Pedagógico com dados que alteram o edital do vestibular (nome, vagas, grau, atributo de ingresso, turno, número de semestres, disciplinas definitivas na modalidade EaD) 1º de novembro https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/reestruturacao-de-projeto-pedagogico-de-curso-ppc/ lembrando do atendimento ao Ofício Circular 002/2020/DEN/PROGRAD Projeto Pedagógico sem dados que alteram o edital do vestibular 11 de dezembro https://apoiocoordenadoriascursosgraduacao.paginas.ufsc.br/reestruturacao-de-projeto-pedagogico-de-curso-ppc/ lembrando do atendimento ao Ofício Circular 002/2020/DEN/PROGRAD -
Ajustes Curriculares 2020.2
Publicado em 03/09/2020 às 11:38Informamos aos Cursos que precisam ainda solicitar ajustes curriculares para entrada em vigor no segundo semestre de 2020, que de acordo com o Calendário Acadêmico Suplementar aprovado pela CGRAD e CUn, o prazo final para encaminhamento ao DEN/PROGRAD é 05/10.
PRAZO FINAL – AJUSTES CURRICULARES
05 de OUTUBRO
Data de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (SPA) – adaptações com entrada em vigor em 2020/2
As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: adaptacaocurricular.den@contato.ufsc.br
Pequenos ajustes curriculares (bacharelados e licenciaturas) Processo no SPA (DEN/PROGRAD) contendo:
1-Solicitação detalhada em ofício assinado digitalmente pela Coordenação do Curso;
ATENÇÃO! Favor incluir justificativa sobre a necessidade da solicitação e a informação bem clara e objetiva, conforme for, se é um ajuste com origem na necessidade de enfrentamento da situação pandêmica;
2-Anuência oficial digital do Departamento envolvido;
3-Ata do NDE (aprovada e assinada digitalmente pelos membros participantes da reunião) com destaque na discussão e encaminhamento da solicitação em questão;
4-Ata do Colegiado do Curso (aprovada e assinada pelos membros participantes da reunião) com destaque na aprovação da solicitação em questão;
5-Caso envolva criação de disciplina: Programa de Ensino aprovado e declaração do Departamento de que não precisará contratar docente para o oferecimento da(s) nova(s) disciplina(s). O código da nova disciplina será criado pelo DEN/PROGRAD sendo apenas necessário que nos documentos esteja claro qual será o Departamento de ensino responsável pela disciplina, com a sigla de 3 letras sem a numeração (ex.: PSIxxxx).
05/10/2020 (data informada no Calendário Acadêmico Suplementar)
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Vínculo ZZD e disciplina com pré-requisitos
Publicado em 03/09/2020 às 11:05Aluno(a) sem matrícula 2020.1 em disciplina de graduação
Destacamos que os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou que ficarem sem nenhuma matrícula em disciplina(s), terão o registro da situação “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” realizado automaticamente pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante no respectivo semestre, imediatamente após o período de ajuste excepcional de matrícula.
Para mais informações sobre o registro ZZD2020, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula do DAE (dicam.dae@contato.ufsc.br)
Disciplina com pré-requisito
De acordo com a Resolução Normativa 140/2020/CUn, em seu parágrafo 2o do Art. 11, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas poderá, excepcionalmente, ser decidida pela coordenação do curso.
Destacamos também que neste semestre excepcional, haverá uma diferença no processamento da matrícula. Trata-se do fato de que o CAGR não identificará automaticamente os pré-requisitos não cumpridos pelos alunos que requererem matrícula em disciplinas com pré-requisito.
Ou seja, se uma disciplina Y tem algum pré-requisito já cadastrado no CAGR e um aluno X requerer matrícula, caso haja vaga e mesmo ele não tendo cumprido o pré-requisito, automaticamente o aluno conseguirá matrícula, ao menos que a Coordenadoria proceda de forma manual no CAGR, no período de 8 a 11 de setembro, a exclusão da matrícula deste ou destes alunos na referida disciplina Y, por conta do não cumprimento do pré-requisito.
Isso significa que a Coordenadoria pode e deve, conforme sua decisão, obrigar o aluno ao cumprimento do pré-requisito já previsto no currículo. Apenas enfatizamos que neste semestre excepcional 2020.1, é preciso que a Coordenadoria efetive no CAGR a exclusão de matrícula dos alunos que não cumpriram o pré-requisito da disciplina, caso contrário, o sistema CAGR permitirá que o aluno fique matriculado na disciplina mesmo sem ter cursado com aprovação o pré-requisito.
Para mais informações sobre o processo de registro de matrícula com ou sem pré-requisito, gentileza entrar em contato com a Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula do DAE (dicam.dae@contato.ufsc.br)
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Calendário Suplementar de Graduação – 2020.1
Publicado em 21/08/2020 às 15:58Calendário Suplementar de Graduação 2020-1 – Resolução nº 12/CUn/2020 de 18 de agosto de 2020 com o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020.
Seguem as principais datas gerais que os Cursos precisam acompanhar quanto ao reinício do semestre 2020.1:
19 de agosto – (Alunos) início do prazo para cancelamento de disciplinas (no CAGR).
24 de agosto – (Alunos) início do prazo para trancamento de matrícula do Curso no semestre (no CAGR).
25 de agosto – (Coordenadorias dos Cursos e dos Departamentos de Ensino) data limite para ajustes de abertura ou cancelamento de turmas, cadastramento de vagas nas disciplinas e alocação de professores nas disciplinas (no CAGR).
25 de agosto – (Departamentos de Ensino) data limite para cadastramento da ementa nas disciplinas novas e nas que serão oferecidas em 2020.1 mas que não têm ementa cadastrada ainda (no CAGR).
26 e 27 de agosto – (Alunos) ajuste on-line de matrículas (no CAGR).
28 de agosto – (Coordenadorias dos Cursos e Departamentos de Ensino) data limite para aprovação e publicação dos Planos de Ensino na página do Curso.
31 de agosto – (Alunos e Docente) início do semestre suplementar excepcional 2020.1 (ambiente Moodle).
1º a 10 de setembro – (Alunos) período para encaminhamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula às Coordenadorias dos Cursos (via comunicação direta com a Coordenadoria de acordo com a ferramenta de comunicação virtual que a Coordenadoria divulgar).
8 a 11 de setembro – (Coordenadorias dos Cursos) – análise e realização do processamento das solicitações dos ajustes excepcionais de matrícula, com inclusões e/ou cancelamentos de matrículas em disciplinas ou o destrancamento do semestre (recebimento via e-mail ou ambiente virtual/ferramenta de comunicação que o Coordenadoria divulgou previamente aos seus alunos e ajuste manual no CAGR).
Destacamos também que os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou que ficarem sem nenhuma matrícula em disciplina(s), terão o registro da situação “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” realizado automaticamente pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante no respectivo semestre, imediatamente após o período de ajuste excepcional de matrícula.
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Calendário e Portarias de Ajustes Curriculares
Publicado em 19/08/2020 às 13:35Informamos que todas as solicitações de ajustes curriculares, enquanto estratégia dos Cursos para mitigar os impactos da pandemia no ensino, que chegaram ao DEN até a data estabelecida de 17 de agosto, bem como as solicitações que chegaram na data do dia 18, mas que já haviam sido avisadas que atrasariam, já foram atendidas mediante Portarias da PROGRAD.
A CPAC/DEN está elaborando um relatório sobre as referidas solicitações que será encaminhado à Câmara de Graduação.
Agradecemos todo o trabalho hercúlio e de extrema competência dos Cursos e Departamentos no planejamento do ensino deste semestre excepcional 2020.1 e pedimos a compreensão de que a partir de hoje, dia 19, por conta dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional aprovado pelo Conselho Universitário, principalmente quanto à data de ajuste on-line de matrícula, não será mais possível solicitação de Portarias de ajustes curriculares para 2020.1, no sentido de criação e inclusão de nova disciplina, alteração de pré-requisito e de equivalência.
Seguem as principais datas que os Cursos precisam acompanhar:
19 de agosto – (Alunos) início do prazo para cancelamento de disciplinas (no CAGR).
24 de agosto – (Alunos) início do prazo para trancamento de matrícula do Curso no semestre (no CAGR).
25 de agosto – (Coordenadorias dos Cursos e dos Departamentos de Ensino) data limite para ajustes de abertura ou cancelamento de turmas, cadastramento de vagas nas disciplinas e alocação de professores nas disciplinas (no CAGR).
25 de agosto – (Departamentos de Ensino) data limite para cadastramento da ementa nas disciplinas novas e nas que serão oferecidas em 2020.1 mas que não têm ementa cadastrada ainda (no CAGR).
26 e 27 de agosto – (Alunos) ajuste on-line de matrículas (no CAGR).
28 de agosto – (Coordenadorias dos Cursos e Departamentos de Ensino) data limite para aprovação e publicação dos Planos de Ensino na página do Curso.
31 de agosto – (Alunos e Docente) início do semestre suplementar excepcional 2020.1 (ambiente Moodle).
1º a 10 de setembro – (Alunos) período para encaminhamento das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula às Coordenadorias dos Cursos (via comunicação direta com a Coordenadoria de acordo com a ferramenta de comunicação virtual que a Coordenadoria divulgar).
8 a 11 de setembro – (Coordenadorias dos Cursos) – análise e realização do processamento das solicitações dos ajustes excepcionais de matrícula, com inclusões e/ou cancelamentos de matrículas em disciplinas ou o destrancamento do semestre (recebimento via e-mail ou ambiente virtual/ferramenta de comunicação que o Coordenadoria divulgou previamente aos seus alunos e ajuste manual no CAGR).
Destacamos também que os alunos que não realizarem o trancamento da matrícula ou que ficarem sem nenhuma matrícula em disciplina(s), terão o registro da situação “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” realizado automaticamente pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante no respectivo semestre, imediatamente após o período de ajuste excepcional de matrícula.
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*NOVOS PRAZOS* – Ajustes Curriculares
Publicado em 05/08/2020 às 19:06Comunicamos que de acordo com a apreciação e aprovação da proposta de Calendário Suplementar 2020.1, pela Câmara de Graduação, em reunião na data de 12/08, os novos prazos para solicitação de ajustes curriculares, bem como para aprovação e publicação dos Planos de Ensino serão:
Prazo limite para que os professores encaminhem os Planos de Ensino aos Colegiados de Curso – 17/08
Prazo limite para encaminhamento de ajustes curriculares ao DEN, conforme o material atualizado de orientações da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 – 17/08
Prazo limite para aprovação e publicação dos Planos de Ensino nas páginas dos Cursos, conforme o material atualizado de orientações da CPAC/DEN/PROGRAD – versão 4 – 28/08
Destacamos que a Câmara de Graduação aprovou a proposta do Calendário Suplementar, porém, o referido calendário será ainda submetido ao Conselho Universitário para deliberação final.