Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD
  • NOVAS DIRETRIZES DOS CURSOS DE ENGENHARIAS

    Publicado em 26/04/2019 às 10:05

    Foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO Nº 2, de 24 de abril de 2019,  que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

    Destaca-se o Art. 16 da referida Resolução:

    “Art. 16. Os cursos de Engenharia em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.”


  • ENADE 2019

    Publicado em 17/04/2019 às 08:34

    Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019  que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.

    A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.

    Os cursos da UFSC que participarão do ENADE 2019 são os bacharelados em:

    -Agronomia;
    -Arquitetura e Urbanismo;
    -Educação Física;
    -Enfermagem;
    -Engenharia Ambiental;
    -Engenharia Civil;
    -Engenharia de Alimentos;
    – Engenharia de Computação;
    -Engenharia de Produção;
    -Engenharia de Controle e Automação;
    -Engenharia Elétrica;
    -Engenharia Florestal;
    -Engenharia Mecânica;
    -Engenharia Química;
    -Farmácia;
    -Fisioterapia;
    -Fonoaudiologia;
    -Medicina;
    -Medicina Veterinária;
    -Nutrição;
    -Odontologia;

    -Zootecnia.

    Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, entendendo-se como aqueles estudantes que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020.

    Destaca-se que o Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a  irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.


  • Prazos finais – Projetos Pedagógicos

    Publicado em 17/04/2019 às 08:11

    PRAZOS FINAIS 

    PROJETOS PEDAGÓGICOS

    Datas de chegada dos processos ao DEN/PROGRAD (processo físico e SPA)

    Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso (com impacto no vestibular 2020 – alteração do número de vagas, turno, tempo de integralização, alteração de grau)  30 de abril de 2019  

     

    Projeto Pedagógico de novo curso de graduação fora da sede (Campi) 28 de junho de 2019

    (data estipulada levando-se em conta o trabalho do DEN, da Câmara de Graduação e o prazo do MEC para cadastramento de solicitação de cursos novos fora de sede)

    Reestruturação de Projetos Pedagógicos de Curso  (sem impacto no vestibular 2020)  05 de setembro de 2019

    (data estipulada pela Resolução 017/CUn/97)


  • Publicada Resolução que estabelece Diretrizes para a Extensão na Educação Superior

    Publicado em 04/01/2019 às 12:59

    Acesse a Resolução CNE/CES nº 7 – de 18 de dezembro de 2018 – que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.


  • Sancionada Lei que permite aluno faltar por motivo religioso

    Publicado em 04/01/2019 às 12:52

    Acesse a Lei 13796 de 3 janeiro de 2019 – que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

    Vale destacar o parágrafo 3º do inciso II do Art. 1º, bem como o Art. 2º:

    § 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

    Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei.


  • Normatizações e Legislações – Cursos de Graduação

    Publicado em 11/09/2018 às 15:34

     

    Neste ambiente estão reunidas algumas normatizações e legislações internas e externas à UFSC fundamentais para o trabalho do Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e Coordenação de Curso.