Validação de Disciplinas
Sobre validações de disciplinas cursadas pelos(as) estudantes em outras instituições de ensino superior
De acordo com o §1º Do Art. 97 da Resolução 17/Cun/1997 caberá ao Departamento de Administração Escolar – DAE zelar pela instrução do processo de validação de disciplinas. Tais instruções em conformidade com o DAE constam nos links a seguir: Sobre validações de disciplinas cursadas pelos(as) estudantes na educação profissional técnica de Ensino Médio
De acordo com o §4º do Art. 39 da Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023: As instituições de educação superior deverão dar transparência e estabelecer critérios e procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins, nos termos de regulamento. Sendo assim, as disciplinas cursadas por estudantes em cursos técnicos de nível médio podem ser validadas, sugerindo-se que os critérios de transparência e estabelecimento de requisitos (especialmente conteúdo e carga horária) que são utilizados para validação de disciplinas cursadas no ensino superior sejam também utilizados como base para deferir ou indeferir as solicitações, tendo em vista tal dispositivo. Compatibilidade de carga horária e conteúdo para validação
Sugere-se a utilização do critério de no mínimo 75% de compatibilidade quanto à carga horária e conteúdo com base na Resolução Normativa 115/2022/CGRAD que em seu §2º, Art. 5º estabelece o que deve ser considerado “similar” quanto às disciplinas equivalentes.